Acerca do Fato Gerador e o Sujeito Ativo e Passivo em matér...
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Vamos abordar o tema da questão, que está relacionado ao fato gerador e aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária.
A questão gira em torno de conceitos fundamentais do direito tributário, que são essenciais para compreender quem está envolvido e quando ocorre a obrigação de pagar tributos. Vamos explorar cada alternativa e entender a resposta correta.
Alternativa C - Correta: "Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável."
Esta afirmação está correta pois, de acordo com o artigo 116, II, do Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador de uma obrigação tributária ocorre quando a situação jurídica está definitivamente constituída. Isso significa que a obrigação nasce no momento exato em que todos os elementos necessários estão presentes e são reconhecidos juridicamente.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um imóvel. O fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ocorre no momento em que o contrato de compra e venda é assinado e registrado, uma vez que, juridicamente, essa é a situação que definitivamente constitui a obrigação tributária.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Erro: A definição apresentada é referente ao fato gerador da obrigação principal, e não da acessória. A obrigação acessória está relacionada a deveres instrumentais, como entregar declarações.
Alternativa B: "Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória."
Erro: A frase é confusa, pois mistura conceitos. O fato gerador da obrigação principal é especificamente a situação que, conforme a legislação, leva à obrigação de pagar tributos, não devendo ser confundido com obrigações acessórias.
Alternativa D: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica ou pessoa física de direito público ou privado, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Erro: O sujeito ativo é sempre uma pessoa jurídica de direito público, como a União, estados, municípios ou o Distrito Federal, que têm competência para exigir tributos, e não pessoas físicas ou de direito privado.
Alternativa E: "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador."
Erro: O sujeito passivo contribuinte é quem tem relação direta com o fato gerador. O responsável é aquele que, mesmo sem relação direta, é obrigado ao pagamento do tributo, como um substituto tributário.
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GABARITO C
A) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
B) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
D) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
E) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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