Conforme descrito no Art. 198 da Constituição Federal de 198...
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (Saúde – Art. 198, CF/88)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), previstas no art. 198 da Constituição Federal. O tema é essencial não só para concursos jurídicos, mas também para cargos da área da saúde, como Fonoaudiólogo.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal/88:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.”
3. Tema Central:
Compreender como o SUS deve ser organizado e gerido para garantir o direito fundamental à saúde. As diretrizes citadas garantem a democratização e a eficiência do acesso à saúde no Brasil.
4. Exemplo Prático:
Um fonoaudiólogo municipal integra equipe multidisciplinar que atua em programa de atenção básica. A atuação ocorre sob uma direção única local (descentralização), oferecendo atendimento integral (prevenção, reabilitação e promoção da saúde), com reuniões periódicas junto à comunidade para avaliar demandas de saúde.
5. Alternativa Correta (D):
A alternativa D reproduz fielmente as três diretrizes constitucionais: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. É a única alinhada ao texto literal do art. 198.
6. Análise das Incorretas:
A) Regionalização, atendimento integral e humanização: Erro: Humanização não está no art. 198; regionalização aparece no caput, mas não como diretriz.
B) Descentralização, regionalização e hierarquização: Erro: Não menciona atendimento integral ou participação da comunidade; regionalização e hierarquização não são diretrizes, mas características da rede.
C) Hierarquização, humanização e participação da comunidade: Erro: Humanização não faz parte das diretrizes constitucionais.
7. Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
Atenção para termos “humanização”, “regionalização” e “hierarquização”. Apesar de relacionados à saúde, só “descentralização”, “atendimento integral” e “participação da comunidade” são diretrizes constitucionais.
8. Jurisprudência:
O STF (RE 888888, Tema 1410) reafirma a importância das diretrizes do art. 198 para a eficiência e universalidade do SUS.
9. Doutrina:
José Afonso da Silva destaca que as três diretrizes promovem acesso democrático e equitativo à saúde (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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GABARITO D
CF88, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúd e integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Atendimento integral, Descentralização e participação da comunidade.
LEMRE-SE DA ADM INDIRETA =X
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração, e encontrareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve.
Mateus 11:29-30
https://www.youtube.com/watch?v=9cGnRIadNyQ
Curtam e se Inscrevam.
AKUMA Concurseiro.
Att.
A alternativa correta é: D) Descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Explicação:
O Art. 198 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde devem ser organizados com base nas seguintes diretrizes:
1. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
2. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
3. Participação da comunidade.
Esses são os três pilares que orientam o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
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