O Capítulo da Ordem Social da Constituição Brasileira trata...
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais / Seguridade Social
Análise do Enunciado: A questão exige identificar, dentre os princípios constitucionais que orientam a seguridade social no Brasil, aquele que NÃO corresponde ao texto da Constituição Federal (CF/88). Atenção ao termo “exceto” no comando da questão – é uma clássica pegadinha para inverter a lógica do acerto!
Base Legal Aplicável:
De acordo com o art. 194 da CF/88:
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"
- I - universalidade da cobertura e do atendimento;
- III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- V - equidade na forma de participação no custeio;
- IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.
Explicação do Tema Central:
O tema gira em torno dos princípios estruturantes da seguridade social, essenciais para provas jurídicas e de educação. É preciso conhecer as palavras-chave do texto constitucional!
Exemplo prático:
Um benefício previdenciário não pode ter seu valor reduzido (princípio da irredutibilidade), o que garante proteção ao segurado diante de reajustes ou reformas legislativas.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Correta): “Redutibilidade do valor dos benefícios.”
Esta alternativa está INCORRETA em relação à CF/88, pois a Constituição consagra irredutibilidade, e não redutibilidade. O objetivo é proteger o beneficiário, evitando perdas reais.
Alternativa A, C e D (Incorretas): Todas correspondem literalmente aos incisos do Art. 194 da Constituição (incisos I, III e V) e são efetivamente princípios da seguridade social.
Pegadinha recorrente: Fique atento se a alternativa traz exatamente o termo do texto constitucional! Muitas questões trocam o prefixo das palavras (“ir-” por “re-” ou “in-”), invertendo o sentido!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 583.834, enfatiza a irredutibilidade como garantia fundamental. Sérgio Pinto Martins, em Direito da Seguridade Social, também ressalta esse princípio como inafastável.
Resumo: A alternativa correta é a B, pois “redutibilidade” não existe no texto legal – o correto é irredutibilidade do valor dos benefícios.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Rumo a PPES 2025
Cuidado com os prefixos.
Art: 194
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Cai igual pato
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