O Capítulo da Ordem Social da Constituição Brasileira trata...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3457888 Direito Constitucional
O Capítulo da Ordem Social da Constituição Brasileira trata de temas fundamentais relacionados aos direitos e às políticas sociais, buscando garantir a igualdade, a dignidade e o bem-estar da população. Com base na Constituição, compete ao Poder Público, seguir os seguintes princípios da seguridade social, exceto: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Direitos Sociais / Seguridade Social

Análise do Enunciado: A questão exige identificar, dentre os princípios constitucionais que orientam a seguridade social no Brasil, aquele que NÃO corresponde ao texto da Constituição Federal (CF/88). Atenção ao termo “exceto” no comando da questão – é uma clássica pegadinha para inverter a lógica do acerto!

Base Legal Aplicável:
De acordo com o art. 194 da CF/88:

"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"

  • I - universalidade da cobertura e do atendimento;
  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • V - equidade na forma de participação no custeio;
  • IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.

Explicação do Tema Central:
O tema gira em torno dos princípios estruturantes da seguridade social, essenciais para provas jurídicas e de educação. É preciso conhecer as palavras-chave do texto constitucional!

Exemplo prático:
Um benefício previdenciário não pode ter seu valor reduzido (princípio da irredutibilidade), o que garante proteção ao segurado diante de reajustes ou reformas legislativas.

Análise das Alternativas:

Alternativa B (Correta): “Redutibilidade do valor dos benefícios.”
Esta alternativa está INCORRETA em relação à CF/88, pois a Constituição consagra irredutibilidade, e não redutibilidade. O objetivo é proteger o beneficiário, evitando perdas reais.

Alternativa A, C e D (Incorretas): Todas correspondem literalmente aos incisos do Art. 194 da Constituição (incisos I, III e V) e são efetivamente princípios da seguridade social.

Pegadinha recorrente: Fique atento se a alternativa traz exatamente o termo do texto constitucional! Muitas questões trocam o prefixo das palavras (“ir-” por “re-” ou “in-”), invertendo o sentido!

Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 583.834, enfatiza a irredutibilidade como garantia fundamental. Sérgio Pinto Martins, em Direito da Seguridade Social, também ressalta esse princípio como inafastável.

Resumo: A alternativa correta é a B, pois “redutibilidade” não existe no texto legal – o correto é irredutibilidade do valor dos benefícios.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

Rumo a PPES 2025

Cuidado com os prefixos.

Art: 194

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

Cai igual pato

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo