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Q3699518 Administração Pública
"O exercício, pelo chefe do Executivo, do poder de delegar certas atribuições que são de sua competência privativa." O conceito apresentado refere-se à
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Tema central da questão: Estrutura Organizacional – Desconcentração e Delegação de Competências na Administração Pública.

A questão exige que o candidato compreenda como chefes do Executivo distribuem internamente funções administrativas para aumentar a eficiência do órgão público. Esse entendimento é fundamental para o cargo de Analista Ambiental, pois envolve a organização do trabalho na gestão pública.

Justificativa da alternativa correta (B – Desconcentração):

A desconcentração ocorre quando uma mesma pessoa jurídica (por exemplo, a União, ou um ministério) cria órgãos internos, como secretarias ou departamentos, para tornar a administração mais ágil. Trata-se da distribuição de competências internamente, sem afetar a personalidade jurídica ou criar uma nova entidade. O chefe do Executivo, ao delegar atribuições internas (às vezes chamadas de competência privativa), está justamente realizando desconcentração.

Conceituar corretamente desconcentração é essencial: é uma estratégia de organização interna para que diferentes órgãos, todos subordinados à mesma pessoa jurídica, desempenhem funções específicas. A situação descrita não envolve transferência de titularidade, mas sim distribuição interna.

Dica de leitura e referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e a legislação de organização administrativa tratam desse conceito, distinguindo desconcentração de descentralização, o que é recorrente em concursos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Imposição: Não envolve delegação de competência; é uma determinação autoritária, sem relação com a estrutura administrativa.

C) Sanção: Refere-se à aplicação de penalidades ou validação de atos, nada a ver com delegação interna.

D) Descentralização: Aqui está uma pegadinha clássica: descentralizar é transferir atribuições para outras entidades (autarquias, fundações, etc.), com personalidade jurídica própria. Não é o caso do enunciado, que trata de órgãos internos.

E) Outorga: Relaciona-se à descentralização. Outorgar é transferir a titularidade de serviços para entidades da administração indireta — o enunciado não versa sobre isso.

Estratégias de prova: Cuidado com a confusão entre desconcentração (interna — órgãos sem personalidade jurídica) e descentralização (externa — entidades autônomas). Palavras-chave como “órgãos”, “mesma pessoa jurídica” e “atribuições privativas” ajudam a distinguir os institutos.

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Resposta: B

•Desconcentração → “dentro” 《órgão - sem personalidade jurídica》

• Descentralização → “fora” 《entidade - possui personalidade jurídica》

• Outorga → titularidade + execução

• Delegação → só execução

Desconcentração

É a distribuição interna de competências dentro da mesma entidade administrativa para tornar a gestão mais eficiente.

Exemplo: A União cria o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde. Ambos fazem parte da mesma pessoa jurídica (União).

Descentralização

É a transferência da execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica ou para particulares.

Exemplo: A criação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela União. O INSS possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.

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