A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DC...

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Q3699516 Direito Tributário
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que о contribuinte utilizou para quitá-lo. Nesse sentido, qual dos tributos a seguir não deve ser declarado na DCTF?
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Tema central: A questão aborda a obrigação acessória de declaração na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e exige o conhecimento preciso sobre quais tributos e contribuições são de competência federal e, portanto, sujeitos à referida obrigação.

Legislação aplicável: Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021 e o Código Tributário Nacional (CTN), a DCTF serve exclusivamente para a apuração de tributos e contribuições federais.

Exemplo prático: Uma empresa de consultoria, a cada mês, preenche a DCTF informando impostos federais como IRRF, IPI e CSLL. No entanto, ao prestar serviços, o ISS devido ao município deve ser declarado em sistema próprio do município, e nunca na DCTF.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D (Imposto Sobre Serviços – ISS) é a correta.
O ISS é um tributo municipal, conforme a Lei Complementar n.º 116/2003, Art. 1º: “O ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços...”
De acordo com Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), o ISS não é declarado na DCTF, visto que esta abrange apenas tributos federais. Ademais, o STF reforça que o ISS é competência municipal (CF, art. 156, III). Portanto, nunca deve ser declarado na DCTF.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) IRRF: Tributo federal, obrigatório na DCTF.
  • B) CSLL: Contribuição federal a ser informada na DCTF.
  • C) IPI: Tributo de competência federal, também declarado na DCTF.
  • E) CPSS: Embora destinada à seguridade social de servidores, trata-se de contribuição federal e deve ser declarada na DCTF.

Possível pegadinha: Atenção ao termo “tributos” – ISS aparece frequentemente em questões para confundir, mas deve ser sempre relacionado à competência municipal.

Conclusão: A DCTF é exclusiva para tributos federais. O ISS, sendo municipal, nunca é declarado nesse sistema.

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