Considerando que os impostos estaduais são recolhidos por 2...
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Comentário do Gabarito – Competência Tributária Estadual
O tema central da questão é a competência tributária, especificamente sobre qual imposto é de competência dos Estados. Para resolver a questão, é essencial lembrar o que dispõe a Constituição Federal de 1988.
De acordo com o art. 155, II, da Constituição Federal:
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
A alternativa B) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a correta, pois é exatamente o imposto previsto neste dispositivo constitucional.
Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento no RE 439796 sobre a competência estadual para instituir o ICMS.
Exemplo prático: Se uma empresa vende produtos de Minas Gerais para o Rio de Janeiro, o ICMS sobre essa operação é arrecadado pelo estado, mostrando o exercício da competência estadual.
Justificativa da Correta:
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Ele incide sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. Esse imposto constitui a principal fonte de arrecadação dos estados.
Análise das Incorretas:
A) Imposto de Importação (II): Tributo federal, de competência exclusiva da União (CF/88, art. 153, I).
C) COFINS: Contribuição social de responsabilidade também federal (CF/88, art. 195, I, b).
D) IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, competência da União (CF/88, art. 153, V).
E) FGTS: Não é tributo, mas um fundo trabalhista regido por legislação específica, gerido pela Caixa Econômica Federal.
Pegadinha: As alternativas trazem siglas que podem confundir o aluno. O importante é saber identificar a competência constitucional de cada tributo.
Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça que o ICMS é imposto estadual, conforme a própria Constituição (Curso de Direito Tributário).
Dica: Sempre associe cada tributo ao ente federativo responsável, de acordo com o texto constitucional.
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