Considerando a inversão de fases da licitação imposta pela ...
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Comentário da Questão – Inversão de Fases nas Licitações (Lei nº 14.133/2021)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a sequência correta das fases do processo licitatório conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com ênfase na inversão de fases.
2. Legislação aplicável:
Segundo o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021:
“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - divulgação do edital de licitação; III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; VII - homologação.”
3. Tema Central:
A chamada inversão de fases determina que a habilitação seja analisada após o julgamento das propostas, o que confere celeridade à licitação e reduz a análise de documentos apenas ao vencedor provisório.
4. Exemplo prático:
Imagine uma licitação para recuperação de área degradada: após a entrega das propostas e julgamento, apenas o vencedor terá seus documentos de habilitação analisados. Caso não atenda, passa-se ao próximo classificado.
5. Alternativa Correta – Letra E:
Preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação.
Trata-se exatamente da ordem prevista na lei.
6. Justificativa das alternativas incorretas:
- A: Coloca a habilitação antes do julgamento, contrariando a inversão de fases.
- B: Antecipou a fase recursal, o que não condiz com a ordem legal.
- C: Traz homologação antes da habilitação e recursal, invertendo as etapas finais.
- D: Apresenta ordem inicial errada, colocando a divulgação do edital antes da fase preparatória.
7. Estratégia de Prova:
Leia atentamente termos como “julgamento”, “habilitação” e “recursal”. Muitos alunos erram por não se atentarem à nova ordem trazida pela Lei nº 14.133/2021.
8. Doutrina: Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, destaca que a inversão agiliza o procedimento e evita análise desnecessária de documentação.
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Comentários
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Lembrando que a Lei 14.133 permite a inversão da ordem de julgamento das propostas, tradicionalmente a habilitação ocorre antes do julgamento, mas há entendimento que em decisão motivada a administração anteceda essa ordem, sendo o julgamento anterior a habilitação.
GABARITO: E
Nova Lei de Licitações (NLL) 14.133/21
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
PREPARA A DIVA PRO JULGAMENTO, POIS HÁ RECURSO HOMOLOGADO
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
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