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Q3699512 Direito Administrativo
Considerando a inversão de fases da licitação imposta pela nova legislação, assinale a alternativa que apresenta corretamente a sequência das etapas do processo licitatório.
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Comentário da Questão – Inversão de Fases nas Licitações (Lei nº 14.133/2021)

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a sequência correta das fases do processo licitatório conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com ênfase na inversão de fases.

2. Legislação aplicável:
Segundo o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021:

“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - divulgação do edital de licitação; III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; VII - homologação.”

3. Tema Central:
A chamada inversão de fases determina que a habilitação seja analisada após o julgamento das propostas, o que confere celeridade à licitação e reduz a análise de documentos apenas ao vencedor provisório.

4. Exemplo prático:
Imagine uma licitação para recuperação de área degradada: após a entrega das propostas e julgamento, apenas o vencedor terá seus documentos de habilitação analisados. Caso não atenda, passa-se ao próximo classificado.

5. Alternativa Correta – Letra E:
Preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação.
Trata-se exatamente da ordem prevista na lei.

6. Justificativa das alternativas incorretas:

  • A: Coloca a habilitação antes do julgamento, contrariando a inversão de fases.
  • B: Antecipou a fase recursal, o que não condiz com a ordem legal.
  • C: Traz homologação antes da habilitação e recursal, invertendo as etapas finais.
  • D: Apresenta ordem inicial errada, colocando a divulgação do edital antes da fase preparatória.

7. Estratégia de Prova:
Leia atentamente termos como “julgamento”, “habilitação” e “recursal”. Muitos alunos erram por não se atentarem à nova ordem trazida pela Lei nº 14.133/2021.

8. Doutrina: Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, destaca que a inversão agiliza o procedimento e evita análise desnecessária de documentação.

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Comentários

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Lembrando que a Lei 14.133 permite a inversão da ordem de julgamento das propostas, tradicionalmente a habilitação ocorre antes do julgamento, mas há entendimento que em decisão motivada a administração anteceda essa ordem, sendo o julgamento anterior a habilitação.

GABARITO: E

Nova Lei de Licitações (NLL) 14.133/21

 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

PREPARA A DIVA PRO JULGAMENTO, POIS HÁ RECURSO HOMOLOGADO

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

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