A norma técnica anexa à Resolução COFEN Nº 629/2020 estabele...
I. Concentrado de Hemácias: deve ser infundido cada unidade de 1h e 30min a 2h em pacientes adultos e pediátricos, e não ultrapassar 4h;
II. Concentrado de Plaquetas: a infusão não deve ultrapassar 1h, com tempo de infusão da dose de aproximadamente 30 minutos em pacientes adultos ou pediátricos;
III. Plasma Fresco Congelado: o tempo máximo de infusão deve ser de 2h;
IV. Crioprecipitado: a infusão dos componentes corre aberta e não deve ultrapassar 30min, devendo ser transfundido em, no máximo, 6h após seu descongelamento.
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