Dado pessoal coletado no exterior por empresa estrangeira ...

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Q4310636 Não definido
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
Dado pessoal coletado no exterior por empresa estrangeira está sempre fora do alcance da LGPD, independentemente de vir a ser compartilhado com agentes de tratamento brasileiros ou transferido para outro país, desde que o país de origem do dado ofereça grau de proteção adequado ao previsto na legislação brasileira.
Alternativas