O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro s...
O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda classificação dos crimes quanto ao momento da consumação: crimes materiais, formais e de mera conduta. O conhecimento sólido desses conceitos é essencial para Analista Judiciário, pois é recorrente em provas de concursos.
A legislação de apoio está nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro:
- Roubo: Art. 157 – exige a subtração efetiva de coisa móvel mediante violência ou grave ameaça.
- Extorsão: Art. 158 – pune o ato de constranger a vítima a praticar, tolerar ou deixar de fazer algo visando vantagem econômica.
- Omissão de socorro: Art. 135 – pune o simples fato de não prestar auxílio, independentemente de resultado posterior.
Jurisprudência: STJ, Súmula 582 – Reforça o entendimento de que o roubo consuma-se com a inversão da posse do bem.
Explicação dos Conceitos
- Crime Material: Exige resultado naturalístico para consumação (ex: subtração).
- Crime Formal: A consumação ocorre com a conduta, independentemente do resultado pretendido (ex: constranger para obter vantagem, ainda que não obtida).
- Crime de Mera Conduta: Basta a conduta (ex: simples omissão de socorro), sem necessidade de resultado.
Exemplo Prático:
João agride uma vítima e subtrai um celular (roubo, crime material). Se ameaça a vítima, exigindo dinheiro, já comete extorsão, bastando o constrangimento independentemente do proveito (crime formal). Se presencia um acidente e nada faz, já se configura omissão de socorro (mera conduta).
Justificativa da Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta: Roubo é crime material (consuma-se com subtração); extorsão é crime formal (consuma-se com constrangimento); omissão de socorro é de mera conduta (dispensa resultado).
Doutrina: Damásio E. de Jesus e Cezar Roberto Bitencourt confirmam essas classificações em suas obras clássicas de Direito Penal.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errado, pois omissão de socorro não é formal, mas de mera conduta.
- B: Errado, pois extorsão não é crime material, mas formal.
- D: Errado, pois roubo não é formal, é material.
- E: Errado, extorsão não é de mera conduta, é formal.
Dica de Prova: Atenção com termos técnicos e ordem apresentada. Evite associações automáticas e releia para garantir a precisão da classificação.
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Crime Material: Depende do resultado naturalistico
- No caso do roubo, ele se consuma com a inversão de posse
Crime Formal: Não nescessariamente precisa haver o resultado naturalistico,
- O fato de constranger alguém com o intuito de obter a vantegem se consuma mesmo que a vítima não entregue os bens
Mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas a conduta, sem prever um resultado
- O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado.
Os crimes podem ser classificados de acordo com a estrutura de sua consumação:
- **Crime material**: Exige um resultado naturalístico (mudança no mundo físico) para se consumar. Exemplo: roubo simples (art. 157 do Código Penal), que se consuma com a subtração do bem mediante violência ou grave ameaça.
- **Crime formal**: Não exige a produção do resultado para sua consumação, basta a ação. Exemplo: extorsão simples (art. 158 do Código Penal), que se consuma com o emprego da violência ou grave ameaça para obter uma vantagem.
- **Crime de mera conduta**: Não exige resultado específico além da própria conduta. Exemplo: omissão de socorro (art. 135 do Código Penal), que se consuma pela simples omissão de prestar socorro.
Portanto, a classificação correta é:
**C - material, formal, de mera conduta.**
GAB: C
Seja paciente, nada foge da vontade de Deus.
O crime de omissão de socorro é um crime de mera conduta.
Crime Material: Depende do resultado naturalistico
- No caso do roubo, ele se consuma com a inversão de posse
Crime Formal: Não nescessariamente precisa haver o resultado naturalistico,
- O fato de constranger alguém com o intuito de obter a vantegem se consuma mesmo que a vítima não entregue os bens
Mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas a conduta, sem prever um resultado
- O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado.
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