O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro s...

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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Analista Judicial |
Q2674624 Direito Penal

O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda classificação dos crimes quanto ao momento da consumação: crimes materiais, formais e de mera conduta. O conhecimento sólido desses conceitos é essencial para Analista Judiciário, pois é recorrente em provas de concursos.

A legislação de apoio está nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro:

  • Roubo: Art. 157 – exige a subtração efetiva de coisa móvel mediante violência ou grave ameaça.
  • Extorsão: Art. 158 – pune o ato de constranger a vítima a praticar, tolerar ou deixar de fazer algo visando vantagem econômica.
  • Omissão de socorro: Art. 135 – pune o simples fato de não prestar auxílio, independentemente de resultado posterior.

Jurisprudência: STJ, Súmula 582 – Reforça o entendimento de que o roubo consuma-se com a inversão da posse do bem.

Explicação dos Conceitos

  • Crime Material: Exige resultado naturalístico para consumação (ex: subtração).
  • Crime Formal: A consumação ocorre com a conduta, independentemente do resultado pretendido (ex: constranger para obter vantagem, ainda que não obtida).
  • Crime de Mera Conduta: Basta a conduta (ex: simples omissão de socorro), sem necessidade de resultado.

Exemplo Prático:
João agride uma vítima e subtrai um celular (roubo, crime material). Se ameaça a vítima, exigindo dinheiro, já comete extorsão, bastando o constrangimento independentemente do proveito (crime formal). Se presencia um acidente e nada faz, já se configura omissão de socorro (mera conduta).

Justificativa da Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta: Roubo é crime material (consuma-se com subtração); extorsão é crime formal (consuma-se com constrangimento); omissão de socorro é de mera conduta (dispensa resultado).

Doutrina: Damásio E. de Jesus e Cezar Roberto Bitencourt confirmam essas classificações em suas obras clássicas de Direito Penal.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errado, pois omissão de socorro não é formal, mas de mera conduta.
  • B: Errado, pois extorsão não é crime material, mas formal.
  • D: Errado, pois roubo não é formal, é material.
  • E: Errado, extorsão não é de mera conduta, é formal.

Dica de Prova: Atenção com termos técnicos e ordem apresentada. Evite associações automáticas e releia para garantir a precisão da classificação.

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Comentários

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Crime Material: Depende do resultado naturalistico

- No caso do roubo, ele se consuma com a inversão de posse

Crime Formal: Não nescessariamente precisa haver o resultado naturalistico,

- O fato de constranger alguém com o intuito de obter a vantegem se consuma mesmo que a vítima não entregue os bens

Mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas a conduta, sem prever um resultado

- O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado.

Os crimes podem ser classificados de acordo com a estrutura de sua consumação:

- **Crime material**: Exige um resultado naturalístico (mudança no mundo físico) para se consumar. Exemplo: roubo simples (art. 157 do Código Penal), que se consuma com a subtração do bem mediante violência ou grave ameaça.

- **Crime formal**: Não exige a produção do resultado para sua consumação, basta a ação. Exemplo: extorsão simples (art. 158 do Código Penal), que se consuma com o emprego da violência ou grave ameaça para obter uma vantagem.

- **Crime de mera conduta**: Não exige resultado específico além da própria conduta. Exemplo: omissão de socorro (art. 135 do Código Penal), que se consuma pela simples omissão de prestar socorro.

Portanto, a classificação correta é:

**C - material, formal, de mera conduta.**

GAB: C

Seja paciente, nada foge da vontade de Deus.

O crime de omissão de socorro é um crime de mera conduta.

Crime Material: Depende do resultado naturalistico

- No caso do roubo, ele se consuma com a inversão de posse

Crime Formal: Não nescessariamente precisa haver o resultado naturalistico,

- O fato de constranger alguém com o intuito de obter a vantegem se consuma mesmo que a vítima não entregue os bens

Mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas a conduta, sem prever um resultado

- O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado.

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