De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGP...

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Q1993152 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado
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Tema central: A questão aborda a definição de controlador segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fundamental para a atuação do Analista Judiciário – TI, que deve conhecer os papéis e responsabilidades na governança de dados.

Legislação aplicada:
Segundo a LGPD, art. 5º, inciso VI:

“VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”

Explicando o conceito: O controlador é quem determina por que e como os dados pessoais são tratados. Trata-se da figura central na definição de práticas, políticas e finalidades do tratamento, respondendo inclusive perante titulares e autoridades.

Exemplo prático: Imagine um Tribunal que decide coletar dados de jurisdicionados para um sistema de busca processual. Cabe ao Tribunal (controlador) definir quais dados coletar, por quanto tempo manter e com quem compartilhar. Já a empresa terceirizada que operacionaliza o sistema é operadora, seguindo as determinações do controlador.

Alternativa correta:
C) a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Essa redação corresponde exatamente ao texto legal. Por isso, é a correta!

Por que as demais estão erradas?

  • A) Descreve um operador, que executa o tratamento sob ordens do controlador, não tomando decisões próprias.
  • B) Transfere para o controlador competências típicas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • D) Não corresponde a função prevista na LGPD, misturando funções técnicas e de pesquisa, sem relação com o conceito de controlador.
  • E) Reproduz o conceito de titular dos dados, pessoa natural a quem os dados se referem, não do controlador.

Dica de prova: Fique atento(a) a enunciados que trocam conceitos entre controlador, operador e titular. A LGPD é detalhista nestas definições — letras semelhantes podem cair em “pegadinhas”.

Doutrina: Walmar Andrade destaca que “O controlador desempenha papel central no tratamento, sendo responsável por determinar as finalidades e os meios utilizados no processamento de informações pessoais”.

Conclusão: Dominar as definições da LGPD é fundamental para garantir uma atuação segura como Analista Judiciário – TI.

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Gabarito: C

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

 VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Gabarito: C

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

 VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

GABARITO LETRA C

B- XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

C- VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

D- XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;

E- V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

Responsabilidades dos Agentes

Agentes de tratamento:

Controlador: toma decisões sobre o tratamento dos dados.

Operador: realiza o tratamento em nome do controlador.

Encarregado (DPO): canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.

Controlador - DeCisões

Controlador > Toma decisões

Operador > Recebe ordens do controlador, quem efetivamente faz o tratamento de dados (pensa no peão da obra)

Encarregado > Indicado pelo controlador e operador, atua como ponte de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD)

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