Sem prejuízo das medidas impostas pela legislação municipal ...

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Q1071141 Direito Urbanístico
Sem prejuízo das medidas impostas pela legislação municipal para preservar a higiene pública, o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) prevê determinados instrumentos jurídicos de política urbana para coibir a retenção especulativa de terrenos vagos, com a finalidade de conferir efetividade ao princípio constitucional da função social da propriedade. Entre os referidos instrumentos, NÃO se inclui:
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Comentário da Questão – Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e instrumentos contra retenção especulativa de imóveis

O tema central envolve instrumentos jurídicos de política urbana criados pelo Estatuto da Cidade para coibir a retenção especulativa de terrenos vagos e garantir a função social da propriedade urbana. Trata-se de matéria essencial para Fiscais de Posturas, pois esses instrumentos são fundamentais à atuação do poder público municipal.

A legislação relevante está nos arts. 5º, 7º e 8º do Estatuto da Cidade:

  • Art. 5º: Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
  • Art. 7º: IPTU progressivo no tempo;
  • Art. 8º: Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

Exemplo prático: Imagine um terreno urbano ocioso há anos. Após notificação municipal e descumprimento de regras, aplica-se primeiro a edificação compulsória, depois o IPTU progressivo e, não havendo solução, chega-se à desapropriação com pagamento via títulos públicos.

Alternativa Correta – B) Servidão administrativa
A servidão administrativa é um instrumento de direito público útil à Administração para uso parcial de imóvel privado (p. ex., passagem de cabos, esgoto), MAS não figura entre os mecanismos do Estatuto da Cidade para combater retenção especulativa de terrenos. Ou seja, essa alternativa está correta como resposta à pergunta — NÃO se inclui entre os instrumentos típicos.

Comentário das demais alternativas:

A) IPTU Progressivo no tempo: Incorreta. É instrumento previsto no art. 7º do Estatuto da Cidade.

C) Desapropriação com títulos da dívida pública: Incorreta. Previsto expressamente no art. 8º.

D) Parcelamento e Edificação compulsórios: Incorreta. Previsto no art. 5º.

Estratégia e Pegadinha: Muitos candidatos confundem “serviço público” e “servidão administrativa” com políticas urbanísticas. Para não errar, memorize os três estágios: parcelamento/edificação compulsória > IPTU progressivo > desapropriação com títulos.

Referências doutrinárias: José Afonso da Silva ressalta que tais instrumentos visam coibir especulação e garantir o uso social do imóvel. O STF (RE 305.416/SP) confirma a constitucionalidade dessas medidas.

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Comentários

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Lei 10257/Estatuto da Cidade

Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

V – institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

b) servidão administrativa;

i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

IPTU é um dos institutos TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS (inciso IV).

Completando...

Art.4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

IV – institutos tributários e financeiros:

a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

A) RESPOSTA, tendo em vista que é um instrumento tributário financeiro e não jurídico como afirma a questão.

As demais são instrumentos jurídicos e políticos, portanto estão corretas.

Obs. Apesar da servidão administrativa não ter como fim primordial estabelecer a função social da propriedade, coibindo a especulação terrenos/imóveis vagos, por consequência acaba dando uma função social para a propriedade.

Gab.A

mnemônico: institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

~~

SERVIDOR ADM,

REFEM DE LEi

OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

~~

SERVIDor ADM, (servidão adm)

REFE(Referendo popular e plebiscito)

DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

LEi, (Legitimação de posse ...

..

OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

TOMBAMENTO (tombamento) 

do

PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

CON (Concessão)

ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

..

OU (Outorga onerosa do direito de construir)

TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

...

USU (Usucapião especial de imóvel urbano

LIMITe (limitações administrativas)

PRE (Preempção) 

da

INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) 

para

REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

DESsa (desapropriação)

SUPER (Superfície)

CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)

Instrumentos jurídicos

Instrumentos jurídicos

Instrumentos jurídicos

Fala sério...Isso que dá ler rápido

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