Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos independentes ...
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Vamos analisar a questão sobre a composição dos Tribunais de Contas dos Estados, órgãos que são fundamentais para auxiliar o Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória.
De acordo com o artigo 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas dos Estados devem seguir, no que couber, as normas relativas ao Tribunal de Contas da União, especificamente o artigo 73, que estabelece a composição e forma de escolha dos ministros do Tribunal de Contas.
**Tema central da questão:** A questão aborda a composição do Tribunal de Contas dos Estados, que é feita por sete conselheiros. A forma de indicação desses conselheiros segue um padrão constitucional, onde parte é escolhida pelo Governador do Estado e parte pela Assembleia Legislativa.
**Exemplo prático:** Imagine que em um determinado estado, a Assembleia Legislativa está prestes a indicar novos membros para o Tribunal de Contas. A Assembleia deve seguir as normas constitucionais, indicando quatro membros, enquanto o Governador indica três, respeitando as categorias específicas para algumas dessas indicações.
**Justificativa da alternativa correta (D):** A alternativa D está correta porque reflete a distribuição constitucional das indicações: três conselheiros são indicados pelo Governador, sendo que um deve ser escolhido entre os integrantes do Ministério Público de Contas, outro entre os Auditores e o terceiro de forma livre. Os outros quatro membros são indicados pela Assembleia Legislativa de forma livre. Isso está em conformidade com o modelo do Tribunal de Contas da União adaptado para os estados.
**Análise das alternativas incorretas:**
Alternativa A: Incorreta porque sugere que todas as indicações do Governador são livres, o que não é verdade, já que há critérios específicos para duas dessas indicações.
Alternativa B: Incorreta porque propõe um número flexível de indicações, o que não está previsto na Constituição. A distribuição é fixa: três pelo Governador e quatro pela Assembleia.
Alternativa C: Incorreta porque sugere que a Assembleia Legislativa deve indicar um dentre os Auditores, o que não é exigido. A Assembleia pode fazer suas indicações de forma livre.
Alternativa E: Incorreta porque propõe que a Assembleia Legislativa deve seguir critérios específicos para algumas indicações, o que não é exigido. Além disso, inverte a quantidade de indicações, que deve ser três pelo Governador e quatro pela Assembleia.
Para evitar pegadinhas, é crucial conhecer bem o artigo 73 da Constituição e como ele se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados, respeitando as normas de indicação específica para cada função.
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Comentários
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Gabarito Letra D
No âmbito estadual, os Tribunais de Contas serão estruturados pelas respectivas Constituições, sendo integrados por sete Conselheiros (CF, art. 75, parágrafo único), cuja escolha deve ter como paradigma o modelo federal do Tribunal de Contas da União (princípio da simetria).9 Nesse sentido, o STF sumulou o entendimento.
Súmula 653 STF: o Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha
bons estudos
Letra (d)
CF.88 Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à
organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais
de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
“No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.” (Súmula 653.)
LETRA D CORRETA
Súmula 653 STF O Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )
-> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
-> 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL ( Governador )
- auditores
-membros do Ministério público
-livre escolha
GABARITO "D"
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