A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, nos seus artigo...
I. Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.
II. Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
III. Não caberá aplicação de multa por não emissão de CAT quando o enquadramento decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Quais estão corretas?