Com relação às medidas pertinentes aos pais ou responsável,...
( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais ou responsável encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais representar, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais ou responsável a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais a obrigação de adotar princípios e participar do desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA é um diploma legal fundamental para a proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, e conhecer suas disposições é essencial para qualquer profissional do serviço social.
**Alternativa Correta: E - V/F/V/F**
1. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico: Verdadeiro (V)
O ECA prevê, em seu artigo 129, inciso III, que uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis é o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Essa medida visa garantir que os responsáveis estejam em condições adequadas para o cuidado e proteção da criança ou adolescente.
2. Representar junto à autoridade judiciária: Falso (F)
Essa afirmação é incorreta. A representação junto à autoridade judiciária é uma prerrogativa de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar, e não uma medida aplicável diretamente aos pais ou responsáveis.
3. Inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos: Verdadeiro (V)
O artigo 129, inciso IV, do ECA estabelece a inclusão em programas de tratamento para alcoólatras e toxicômanos como uma medida aplicável aos pais ou responsáveis. O objetivo é tratar dependências que possam comprometer o cuidado adequado dos filhos.
4. Obrigação de participar de atividades em regime de coeducação: Falso (F)
Esta afirmação não está prevista no ECA como uma medida obrigatória aos pais ou responsáveis. A coeducação pode ser uma prática sugerida em determinados contextos pedagógicos, mas não é uma medida prescrita pelo ECA.
Ao responder a questões como essa, é importante ler atentamente cada item e compará-lo com as disposições legais pertinentes. O ECA é uma fonte rica e precisa para orientações sobre medidas protetivas, e conhecer suas diretrizes é crucial para a prática profissional na área de proteção social.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo