Segundo as normas regulamentadoras para atividades de traba...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Fator de queda
Tema central da questão:
Esta questão aborda um conceito fundamental da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata dos trabalhos em altura. O entendimento e cálculo do chamado fator de queda são essenciais para a escolha de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e para garantir a segurança do trabalhador.
Resumo teórico:
O fator de queda é definido como a razão entre a distância que o trabalhador pode percorrer em uma queda (distância livre até ser detido pelo equipamento) e o comprimento total do elemento de conexão utilizado no sistema de proteção contra quedas, como talabarte ou corda.
Exemplo prático: se um trabalhador está preso por um talabarte de 1 metro e pode cair 2 metros até o ponto de ancoragem, o fator de queda é 2.
Segundo a NR-35 e manuais de segurança, quanto maior o fator de queda, maior o risco de lesão, pois o impacto será mais intenso.
Fonte: NR-35, item 35.5 e materiais didáticos sobre segurança do trabalho.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B traz exatamente o conceito pedido na questão: “fator de queda” é a razão entre a distância de queda e o comprimento do equipamento de retenção. Este termo é técnico, amplamente utilizado e previsto nas normas regulamentadoras.
Análise das alternativas incorretas:
A - Fator de risco: Termo genérico, não representa esse conceito específico. Fatores de risco referem-se a elementos que aumentam a probabilidade de acidentes ou doenças.
C - Fator adicional: Não existe na terminologia de segurança do trabalho relacionada à queda.
D - Fator de segurança: Refere-se à margem de resistência de equipamentos, e não à razão de distâncias em quedas.
E - Fator de travamento: Não é um termo técnico reconhecido em normas de proteção contra quedas.
Dicas para interpretação:
Em questões de segurança do trabalho, fique atento a termos técnicos. Palavras como “razão entre”, “distância percorrida” e “comprimento do equipamento” apontam para um conceito matemático, não para riscos ou seguranças gerais.
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Comentários
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NR 35 - Glossário - Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
A questão exige conhecimento acerca das definições trazidas no glossário da NR-35 (Trabalho em altura).
De acordo com essa norma, temos a seguinte definição para fator de queda:
Fator de queda: "razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo"
Portanto, a alternativa correta encontra-se na letra "b".
As demais alternativas não têm relação com as definições da NR-35.
GABARITO: LETRA B
A - Fator de risco - De acordo com a NR 35, qualquer atividade executada acima de 2 metros do solo e que ofereça risco de queda pode ser considerada trabalho em altura. Elas envolvem uso de andaimes, escadas, cestos ou plataformas acopladas a guindastes entre outros equipamentos utilizados para acessar o local.
B - Fator de Queda - O fator de queda se trata de um conceito muito relevante dentro da NR 35. Afinal, corresponde à divisão entre a distância da queda e o cumprimento do talabarte ou corda. É um termo usada na escalada e na verticalidade para estipular os riscos de queda no decorrer de uma atividade em altura.
A alternativa correta é a B, pois a C, D e E não existem na NR35.
Bons Estudos.
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