Os Conselhos de Odontologia, por meio de suas
legislações específicas, estabelecem que a educação em saúde
bucal individual e coletiva, como a orientação sobre escovação
supervisionada e uso de fio dental, é uma atividade exclusiva
do cirurgião-dentista, sendo o TSB um mero auxiliar na
demonstração prática, sem permissão para elaborar ou ministrar
conteúdos educativos de forma autônoma.