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Ano: 2014 Banca: BIO-RIO Órgão: NUCLEP Prova: BIO-RIO - 2014 - NUCLEP - AUDITOR INTERNO |
Q2869251 Direito Constitucional
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário compete ao:
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Vamos abordar a questão sobre a competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Este é um tema central no estudo do Poder Legislativo e da fiscalização financeira exercida no Brasil.

Interpretação do Enunciado: A questão trata da competência para julgar contas de órgãos e entidades da União, um assunto que envolve o entendimento das funções de controle exercidas pelo Estado, especialmente no âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 71, estabelece que cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) essa competência. O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais.

Exemplo Prático: Imagine que um diretor de uma fundação pública federal seja responsável por um grande projeto de infraestrutura. Caso haja suspeitas de irregularidades financeiras, será o TCU que analisará e julgará as contas desse diretor, verificando se houve algum dano ao Erário.

Justificativa da Alternativa Correta:

D - Tribunal de Contas da União. Esta é a resposta correta, pois o TCU tem a função constitucional de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, conforme mencionado no artigo 71 da Constituição Federal. Ele atua para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Ministério Público Federal. O MPF tem o papel de fiscalizar a lei, mas não de julgar contas. Ele pode atuar em casos de irregularidades, mas o julgamento das contas é feito pelo TCU.

B - Congresso Nacional. Embora o TCU seja um órgão auxiliar do Congresso Nacional, cabe ao TCU o julgamento das contas. O Congresso pode, eventualmente, julgar contas do Presidente da República, mas não de administradores em geral.

C - Poder Judiciário. O Judiciário atua em conflitos jurídicos, mas o julgamento técnico das contas públicas é competência do TCU.

E - Conselho Nacional de Justiça. O CNJ é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Judiciário, não das contas de administradores de entidades públicas em geral.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao papel específico de cada órgão. Enquanto o MPF e o Judiciário têm funções importantes, o julgamento de contas públicas é claramente uma atribuição do TCU, conforme a Constituição.

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