A governança regionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) ...

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Q3907605 Saúde Pública
A governança regionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) exige a articulação entre as diferentes esferas de gestão para a constituição de Regiões de Saúde eficazes, baseadas em critérios socioeconômicos e epidemiológicos compartilhados. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é o documento que formaliza as responsabilidades dos entes federativos dentro dessas regiões, visando o acesso universal e contínuo. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)Os serviços de atenção de urgência e emergência e os serviços de atenção psicossocial são considerados, por lei, como portas de entrada para o acesso às ações de saúde.
(__)A definição das Portas de Entrada de uma Região de Saúde é uma competência exclusiva e centralizada da União, sendo vedada a pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
(__)O acesso universal e igualitário às Redes de Atenção à Saúde (RAS) inicia-se preferencialmente pelos serviços de atenção primária, podendo ocorrer pelas demais portas de entrada autorizadas.
(__)O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) substitui a necessidade do Plano Nacional de Saúde (PNS), uma vez que a regionalização extingue a função de planejamento dos Estados.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a leitura conjunta do Decreto nº 7.508/2011 sobre portas de entrada, pactuação das regras de acesso e COAP. Esse recorte leva à sequência V, F, V, F, pois a norma confirma as assertivas 1 e 3 e afasta as 2 e 4.

Tema central: Portas de entrada, pactuação interfederativa e COAP no Decreto nº 7.508/2011
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa. Isso contraria o art. 9º do Decreto nº 7.508/2011, que inclui expressamente os serviços de atenção de urgência e emergência e de atenção psicossocial entre as portas de entrada.
B
Errada
Incorreta porque inverte duas assertivas decisivas: marca a 3ª como falsa e a 4ª como verdadeira. A 3ª é verdadeira, já que o acesso às RAS se inicia preferencialmente pela atenção primária, podendo ocorrer pelas demais portas de entrada; a 4ª é falsa, porque o COAP não substitui o planejamento em saúde nem elimina a função estadual.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F prevista pelo Decreto nº 7.508/2011. A 1ª assertiva é verdadeira, pois urgência e emergência e atenção psicossocial integram legalmente as portas de entrada das Redes de Atenção à Saúde. A 2ª é falsa, porque a norma não atribui competência exclusiva e centralizada à União nem afasta a pactuação nas instâncias intergestores. A 3ª é verdadeira, porque o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde é ordenado pela atenção primária, sem excluir as demais portas de entrada legalmente admitidas. A 4ª é falsa, porque o COAP é acordo de colaboração para organizar e integrar ações e serviços na Região de Saúde, não substitui instrumentos de planejamento nem extingue a função de planejamento dos Estados.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva e falsa a 3ª. A 2ª erra ao afirmar exclusividade da União e vedação de pactuação nas instâncias intergestores; a 3ª erra ao negar que a atenção primária seja a via preferencial de ordenação do acesso.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tripla: tratar a atenção primária como porta exclusiva em vez de preferencial, transformar a pactuação interfederativa em competência unilateral da União e atribuir ao COAP função substitutiva dos instrumentos de planejamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em portas de entrada no SUS, confira o rol legal: atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
  • Se o enunciado opuser atenção primária e demais portas de entrada, o critério é: a atenção primária ordena o acesso de forma preferencial, não exclusiva.
  • Em temas de regionalização, desconfie de afirmações de competência exclusiva da União quando a própria base normativa fala em pactuação nas instâncias intergestores.
  • Se aparecer o COAP, trate-o como instrumento de colaboração e organização regional, não como substituto dos planos de saúde ou da função de planejamento dos entes.

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