Em relação às diferenças entre mediação e conciliação, anali...
I. A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, promove o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia, a melhor solução para o problema.
II. A conciliação é mais utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos.
III. A mediação é um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, nos quais o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa para a resolução do problema.
Assinale
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Vamos analisar a questão sobre as diferenças entre mediação e conciliação, dois métodos de resolução de conflitos muito importantes no direito processual civil, especialmente à luz do Código de Processo Civil de 2015.
Primeiramente, é importante entender que ambos os métodos visam solucionar conflitos de forma amigável, mas têm características distintas.
**Afirmativa I**: A mediação é descrita como um processo em que um terceiro, neutro e imparcial, auxilia as partes a dialogarem e encontrarem, por si mesmas, a melhor solução para o conflito. Essa descrição está correta. De fato, a mediação busca empoderar as partes para que elas mesmas construam a solução, com o mediador facilitando o diálogo, sem propor soluções. Essa abordagem é muito utilizada em conflitos onde o relacionamento entre as partes deve ser preservado ou melhorado, como em casos familiares ou empresariais.
**Exemplo Prático**: Imagine um conflito entre sócios de uma empresa. A mediação permite que eles discutam suas diferenças com a ajuda de um mediador, buscando um acordo que mantenha a viabilidade do negócio e o relacionamento entre eles.
**Afirmativa II**: A conciliação é referida como mais apropriada para conflitos multidimensionais ou complexos. Essa afirmativa está incorreta. Na verdade, a conciliação é geralmente usada em conflitos mais simples, onde o conciliador pode sugerir soluções para as partes. É comum em casos como disputas de consumo ou pequenas dívidas.
**Erro na Afirmativa II**: A complexidade mencionada não se alinha com o perfil da conciliação, que é mais direta e objetiva, focando em soluções práticas e rápidas.
**Afirmativa III**: Esta afirmativa confunde as características da mediação e conciliação. Afirma que a mediação é usada para conflitos mais simples e que o mediador adota uma posição ativa. Está incorreta. Conforme já explicado, a mediação envolve conflitos mais complexos ou relacionais, e o mediador não impõe soluções, mas facilita o diálogo.
**Erro na Afirmativa III**: A descrição do papel do mediador é equivocada, pois ele não sugere soluções, ao contrário do conciliador.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa A, que afirma que apenas a primeira afirmativa está correta. Ela descreve com precisão a natureza da mediação.
Para evitar pegadinhas, sempre atente-se às características e objetivos fundamentais de cada método. Lembre-se: mediação foca no diálogo e solução pelas partes; conciliação pode envolver sugestões de soluções pelo conciliador.
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CPC
Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1o A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
CONCILIAÇÃO
CPC, Art. 165, §2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
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coNciliaÇÃO
*CoNciliação - Não tem vínculo anterior;
*ConciliaÇÃO - pode sugesTÃO.
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CPC, Art. 165, §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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*Mediação - M de aMor. Então, tem vínculo anterior.
"A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos".
[...]
"A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial".
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/
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"A mediação é uma técnica negocial utilizada em conflitos multidimensionais, complexos ou de relação continuada, em que um terceiro (mediador) busca facilitar a comunicação entre as partes para que estas atinjam uma solução satisfatória
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