A mediação deve ser realizada observando-se os princípios ...

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Q2041937 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A mediação deve ser realizada observando-se os princípios listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A questão pede para identificar qual das alternativas não é um princípio geralmente associado à mediação.

Tema Jurídico: A questão aborda os princípios que regem a mediação no processo civil, conforme estabelecido pelo CPC/2015. A legislação aplicável é principalmente o artigo 165 do CPC, que trata da mediação e conciliação, e o artigo 166, que descreve os princípios que devem ser observados.

Legislação Vigente: O artigo 166 do CPC/2015 lista os princípios que devem ser observados na mediação, incluindo a busca pelo consenso, isonomia entre as partes e empoderamento, mas não menciona arbitragem de soluções.

Explicação do Tema Central: A mediação é um procedimento de resolução de conflitos onde um terceiro, imparcial, auxilia as partes a chegarem a um consenso. É regida por princípios que garantem a eficácia e a justiça do processo. É importante que o candidato conheça esses princípios para identificar corretamente a exceção apresentada na questão.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que duas partes estão em um conflito contratual. Durante a audiência de mediação, o mediador ajuda as partes a discutirem suas diferenças e buscarem um acordo que seja satisfatório para ambas. O mediador não impõe uma solução, mas facilita o diálogo para que as partes encontrem um consenso.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - arbitragem de soluções é a correta a ser assinalada como exceção. A arbitragem difere da mediação, pois na arbitragem, o árbitro decide a solução da controvérsia, enquanto na mediação, o mediador apenas facilita o diálogo entre as partes para que elas próprias cheguem a um acordo.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - busca pelo consenso: Este é um princípio fundamental da mediação, onde o objetivo é que as partes cheguem a um acordo mutuamente satisfatório.
  • C - isonomia entre as partes: Este princípio garante que ambas as partes tenham tratamento igualitário durante o processo de mediação.
  • D - empoderamento: Refere-se ao processo de ajudar as partes a entenderem suas próprias necessidades e interesses, promovendo a autonomia na busca por soluções.

Uma possível pegadinha na questão é confundir mediação com arbitragem, já que ambos são meios alternativos de resolução de conflitos, mas com características e princípios distintos.

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Comentários

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Lei 13.140

Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I - imparcialidade do mediador;

II - isonomia entre as partes;

III - oralidade;

IV - informalidade;

V - autonomia da vontade das partes;

VI - busca do consenso;

VII - confidencialidade;

VIII - boa-fé.

Essa questão também poderia ser respondida por meio da interpretação do dispositivo do CPC que trata do mediador, senão vejamos:

CPC, Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

A arbitragem de soluções não se coaduna com a ideia do dispositivo indicado acima, já que o mediador não pode sugerir soluções às partes, devendo, noutro giro, auxiliá-las a chegarem, por si próprias, em um denominador comum.

Percebam que a acepção da palavra arbitrar revela sentido diametralmente oposto ao preconizado pelo dispositivo indicado acima.

ARBITRAR:

a) Significado: servir de árbitro; opinar.

b) Sinônimos: resolver, deliberar, atribuir, conferir, adjudicar, decidir, determinar, julgar, sentenciar.

Esse "empoderamento" foi f#da. Mediação quebradora de tabus....

"Empoderamento"? Onde está previsto isso?

O “Princípio do Empoderamento” está previsto no inciso VII do artigo 1º do Código de Ética de Mediadores e Conciliadores (Resolução n. 125/2010 do CNJ) e representa o dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição.

Para Jéssica Gonçalves e Juliana Goulart (in: Mediação de Conflitos: teoria e prática, 2018) o princípio do empoderamento tem por consequência:

  1. promover a resiliência, pois encoraja o “seguir em frente”;
  2. incentivar a escuta ativa, o que leva a uma adequada tomada de decisão, mais rica em informações;
  3. estimular a empatia, elevando o nível de confiança entre as partes; e
  4. favorecer o aumento da coesão interna e da promoção da autonomia dos membros da comunidade, que se tornam os “juízes” das suas próprias causas.

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