A respeito das espécies e classes de ações previstas na Lei...

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Q4378808 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito das espécies e classes de ações previstas na Lei nº 6.404/1976, analisar os itens.

I. As ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição.
II. As ações ordinárias e preferenciais deverão ser de mais de uma classe.
III. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.

Está CORRETO o que se afirma:
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Opção C

 

Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

 

Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: 

 I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;  

1. ÁTOMO JURÍDICO — Espécies e classes de ações nas sociedades anônimas

As ações classificam-se em ordinárias, preferenciais ou de fruição.

  • Ordinárias: conferem direito de voto, em regra.
  • Preferenciais: atribuem vantagens, como prioridade na distribuição de dividendos fixos ou mínimos, no reembolso do capital ou ambas.
  • De fruição: resultam da amortização integral das ações.

As ações ordinárias e preferenciais podem ser de uma ou mais classes, observadas as restrições legais.

2. DÚVIDA CENTRAL — Facultatividade e restrições à pluralidade de classes

A existência de múltiplas classes não é obrigatória.

  • Companhia fechada: admite diferentes classes de ações ordinárias, conforme as hipóteses legais.
  • Companhia aberta: em regra, não admite mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nas condições legais.
  • Ações preferenciais: podem possuir uma ou mais classes.

3. PONTO DECISIVO — Aplicação ao enunciado

  • I. Correto: ordinárias, preferenciais e de fruição são as três espécies legais.
  • II. Incorreto: a lei estabelece que as ações ordinárias e preferenciais poderão, e não deverão, ser de mais de uma classe.
  • III. Correto: a prioridade na distribuição de dividendos fixos ou mínimos constitui vantagem expressamente prevista para ações preferenciais.

Apenas os itens I e III estão corretos.

Gabarito: C.

4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

  • Lei nº 6.404/1976, art. 15, caput e § 1º.
  • Lei nº 6.404/1976, arts. 16 e 16-A.
  • Lei nº 6.404/1976, art. 17, I a III.
  • Lei nº 6.404/1976, art. 44, § 2º.
  • Lei nº 6.404/1976, art. 110-A.

“Respeite as estações da vida. Cuide de seus passos e da forma como caminha. Deixe que a vida ganhe seus próprios contornos”. (Yata Ren)

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