Planos não podem mais limitar sessões com psicólogos,
fisioterapeutas e outros
Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a
ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais
dessas quatro categorias
A nova resolução normativa da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação
do número de consultas e sessões com psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
começa valer a partir de desta segunda-feira, 1º para todos os
planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei
9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura
ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião
extraordinária da diretoria colegiada da agência.
“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde
passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com
profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo
médico assistente para pacientes com qualquer doença ou
condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a
paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse
o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de
procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no
rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Consumidor
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina
Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de
diferentes instituições de pacientes e consumidores que já
chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número
de consultas com essas categorias.
“Antes, essa lista limitava o número de consultas com
esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o
consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos
casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana
Carolina.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura
ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro
categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em
primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve
fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou
então diretamente na própria ANS”.
Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite
ultrapassado não terá direito a reembolso para consultas
realizadas antes da validação da nova regra.
Tem direito a consultas sem limites estabelecidos pelos
planos, todo usuário que receber encaminhamento médico para
tais terapias. Todas as doenças que fazem parte da Classificação
Internacional de Doenças (CID) estão cobertas pela nova regra
que obriga os planos de saúde a ofertarem os tratamentos com
psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e
fisioterapeutas.
Analise: “Com essa medida, as operadoras dos
planos de saúde passam a ter que cobrir todas as
consultas ou sessões com profissionais dessas quatro
categorias que forem prescritas pelo médico
assistente para pacientes com qualquer doença ou
condição de saúde listada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS)” e assinale a alternativa que
apresenta o mesmo valor semântico da expressão
destacada.
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