A Lei n.º 9.507/97 regula o rito processual do habeas data. Um dos requisitos objetivos para ajuizamento da ação é a comprovação da recusa ao acesso à informação ou o decurso de mais de 10 (dez) dias sem uma decisão do órgão coator (artigo 8, parágrafo único, inciso I). Nesse contexto, ao constatar que tal requisito não foi cumprido pelo requerente, o órgão julgador deverá, conforme a sistemática implantada para o habeas data e tendo em vista orientação sumulada do STJ,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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