Considerando as disposições do Código Tributário Nacional so...

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Q3994456 Direito Tributário
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre as taxas, analise as assertivas a seguir e assinale a opção INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 79, I, alíneas a e b: “Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;”.

Tema central: Taxas no CTN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque inverte a classificação legal do art. 79, I, do CTN. O texto da assertiva fala em serviço de utilização compulsória posto à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, hipótese que a lei define como utilização potencial, e não efetiva. Por isso, ela contraria diretamente a literalidade do CTN.
B
Errada
Correta. Reproduz o art. 77 do CTN, segundo o qual as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
C
Errada
Correta. Está de acordo com o art. 79, II, do CTN, que define serviços públicos específicos como os que possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
D
Errada
Correta. Reproduz o art. 79, I, a, do CTN, segundo o qual há utilização efetiva quando o serviço é por ele usufruído a qualquer título.
E
Errada
Correta. Está em conformidade com o art. 79, III, do CTN, que conceitua serviços públicos divisíveis como os suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Pegadinha da questão
A banca trocou os conceitos do art. 79, I, do CTN: usou a redação da utilização potencial, mas a rotulou como utilização efetiva.
Dica para questões semelhantes
  • Decore a distinção literal do art. 79, I, do CTN: usufruído = efetivamente; compulsório posto à disposição = potencialmente.
  • Quando a questão tratar de taxa, confira primeiro o art. 77 do CTN: poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
  • Não misture os conceitos do art. 79 do CTN: específico e divisível são definições autônomas e separadas.

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Comentários

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Erro da A:

CTN

Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:

- utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente, quando por êle usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

a questão misturou os conceitos do artigo 79 do CTN:

Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:

I - utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente, quando por êle usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Gaba A, como apontado pelos colegas. Em complemento.

--

SV 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

SV 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

A alternativa A é errada porque CONFUNDE UTILIZAÇÃO EFETIVA COM POTENCIAL.

A

O erro inverte conceitos do Art 79 do CTN. A utilização do serviço público é potencial quando sendo compulsória é posto à disposição. A utilização é efetiva quando usufruída a qualquer título.

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