Considerando as disposições do Código Tributário Nacional so...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 79, I, alíneas a e b: “Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;”.
- Decore a distinção literal do art. 79, I, do CTN: usufruído = efetivamente; compulsório posto à disposição = potencialmente.
- Quando a questão tratar de taxa, confira primeiro o art. 77 do CTN: poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
- Não misture os conceitos do art. 79 do CTN: específico e divisível são definições autônomas e separadas.
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Erro da A:
CTN
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por êle usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
a questão misturou os conceitos do artigo 79 do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por êle usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Gaba A, como apontado pelos colegas. Em complemento.
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SV 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
SV 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
A alternativa A é errada porque CONFUNDE UTILIZAÇÃO EFETIVA COM POTENCIAL.
A
O erro inverte conceitos do Art 79 do CTN. A utilização do serviço público é potencial quando sendo compulsória é posto à disposição. A utilização é efetiva quando usufruída a qualquer título.
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