A Constituição da República de 1988 consagra os direitos soc...

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Q3994453 Direito Constitucional
A Constituição da República de 1988 consagra os direitos sociais como instrumentos voltados à concretização da dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades sociais. Tais direitos possuem natureza jurídica própria e regime constitucional específico. À luz do texto constitucional e do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º c/c art. 5º, § 1º: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” e “§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” Como o enunciado questiona a natureza jurídica e o regime constitucional dos direitos sociais, a alternativa correta é a D, pois esses direitos integram o catálogo de direitos fundamentais e podem ter aplicação imediata.

Tema central: Direitos sociais fundamentais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega dois pontos frontalmente afirmados pela base: a aplicação imediata e a possibilidade de tutela jurisdicional. O art. 5º, § 1º, da CF dispõe que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e a base registra que o STF afasta a tese de que os direitos sociais sejam meramente programáticos e insuscetíveis de exigibilidade judicial.
B
Errada
Está errada porque afirma taxatividade imutável do rol do art. 6º e vedação de ampliação por emenda constitucional, o que a base expressamente rejeita. O critério decisivo é que não há vedação constitucional à ampliação do conteúdo dos direitos sociais por emenda, respeitados os limites do poder de reforma; além disso, a própria base informa que o texto constitucional já sofreu emendas ampliativas do art. 6º.
C
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente todos os direitos sociais como normas de eficácia limitada e afirma dependência exclusiva de lei infraconstitucional e de prévia disponibilidade orçamentária. A base é expressa em dizer que não se pode sustentar, de modo genérico, essa dependência absoluta, porque o art. 5º, § 1º, assegura aplicação imediata aos direitos fundamentais e o STF admite exigibilidade judicial, especialmente para proteção do mínimo existencial, sem que a reserva do possível elimine o núcleo essencial desses direitos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque afirma exatamente a tese sustentada pela Constituição e pelo entendimento consolidado do STF: os direitos sociais estão expressamente previstos no art. 6º da CF dentro do catálogo de direitos fundamentais, e o art. 5º, § 1º, determina aplicação imediata às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. Daí resulta que não se pode negar, em bloco, eficácia jurídica aos direitos sociais nem afastar sua tutela jurisdicional. A base também indica o entendimento do STF no sentido de admitir exigibilidade judicial de direitos sociais, sobretudo quando se trata de prestações indispensáveis ao mínimo existencial, inclusive afastando a redução desses direitos à categoria de normas meramente programáticas.
E
Errada
Está errada porque restringe a vinculação dos direitos sociais apenas ao Poder Executivo. A base afirma que os direitos fundamentais irradiam eficácia sobre toda a atuação estatal, de modo que também vinculam o Legislativo, na conformação normativa, e o Judiciário, que pode controlar omissões e assegurar prestações constitucionalmente exigíveis. Portanto, a separação dos Poderes não exclui a oponibilidade dos direitos sociais aos demais Poderes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre necessidade de concretização legislativa em vários direitos sociais e inexistência de aplicabilidade imediata ou de exigibilidade judicial. A base afasta essa equiparação: concretização variável não significa ausência de eficácia jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item negar que direitos sociais são direitos fundamentais, elimine-o pelo art. 6º da CF.
  • Se o item disser que direitos sociais não têm aplicação imediata, confronte-o com o art. 5º, § 1º, da CF.
  • Se a alternativa tratar direitos sociais como mera norma programática sem tutela judicial, elimine-a com o entendimento do STF sobre exigibilidade, especialmente no mínimo existencial.
  • Desconfie de assertivas absolutas como “exclusivamente”, “apenas” e “vedada” quando a base indica conformação legislativa sem negar eficácia imediata.

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Comentários

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Gaba D

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Há inúmeros julgados que incluem os direitos sociais nos direitos fundamentais e, a partir daí, consideram que eles possuem eficácia imediada, não sendo afastados pela tese da reserva do possível, especialmente considerando a noção do mínimo existencial. Seguem alguns exemplos.

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TEMA 548/STF: A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

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TEMA 793/STF: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

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