Mulher, 23 anos de idade, com 26,7 kg/m² de IMC, refere esta...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O dado decisivo é que o enunciado não traz critérios suficientes para transtorno alimentar nem indicação de farmacoterapia, apesar da queixa de peso e apetite.
- Antes de indicar psicofármaco ou antiobesidade, verifique se o enunciado trouxe diagnóstico, gravidade ou comorbidades que sustentem essa conduta.
- Relato isolado e esporádico de comer em excesso não autoriza concluir transtorno alimentar.
- Quando exame físico, exame psíquico e contexto clínico não mostram gravidade nem doença definida, a conduta tende a ser a menos intervencionista entre as opções.
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