Sobre as ações constitucionais em espécie, assinale a altern...

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Q3994441 Direito Constitucional
Sobre as ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". Como a alternativa D reproduz esse objeto constitucional do habeas data, ela é a correta.

Tema central: Cabimento dos remédios constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque mistura objetos de remédios constitucionais distintos. O habeas data não tutela liberdade de locomoção. Nos termos da Constituição Federal, art. 5º, LXVIII, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;". Logo, liberdade de locomoção é matéria de habeas corpus, não de habeas data.
B
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente a legitimação ativa do mandado de segurança coletivo. A Constituição Federal, art. 5º, LXX, alíneas "a" e "b", dispõe: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;". Portanto, não é exclusivo de partido político.
C
Errada
Está incorreta porque atribui ao habeas corpus a proteção de direito líquido e certo, fórmula constitucional própria do mandado de segurança. A Constituição Federal, art. 5º, LXIX, estabelece: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por \"habeas-corpus\" ou \"habeas-data\", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;". Já o habeas corpus, pelo art. 5º, LXVIII, tutela exclusivamente a liberdade de locomoção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 5º, LXXII, da Constituição Federal. O habeas data tem objeto específico e delimitado: assegurar ao impetrante o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de permitir a retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
E
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, o mandado de segurança não é cabível sempre que houver ameaça a direito fundamental, mas apenas para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, conforme o art. 5º, LXIX. Segundo, a exigência constitucional de direito líquido e certo afasta hipóteses que dependam de dilação probatória complexa, como a própria alternativa afirma ao admitir prova pericial complexa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os objetos constitucionais do habeas data, do habeas corpus e do mandado de segurança, além de uma restrição falsa da legitimação do mandado de segurança coletivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em liberdade de locomoção, o parâmetro constitucional é o habeas corpus, não o habeas data.
  • Se aparecer a expressão "direito líquido e certo", o remédio constitucional indicado pela Constituição é o mandado de segurança.
  • No mandado de segurança coletivo, confira se a alternativa inclui também organização sindical, entidade de classe e associação nas condições do art. 5º, LXX, b.
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o art. 5º, LXXII, sobre acesso e retificação de dados pessoais, trata-se de habeas data.

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Comentários

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LETRA D

A justificativa fundamenta-se no Art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que define o Habeas Data como o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados.

O item reproduz a literalidade do texto constitucional, ressalvando que a ação é cabível quando o titular não prefira utilizar processos sigilosos. As demais alternativas estão incorretas pois: o habeas data não protege locomoção

LETRA (A); associações podem impetrar MS coletivo

LETRA (B); o habeas corpus foca estritamente na liberdade de locomoção

LETRAS (C) e (E): e o mandado de segurança exige prova pré-constituída, sendo incompatível com dilação probatória complexa

HC → liberdade de locomoção

HD → dados pessoais

MS → direito líquido e certo (SEM prova complexa)

não fez sentido, pois a tentativa por via administrativa é obrigatória

Gaba D, como apontado pelos colegas. Em complemento.

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TEMA 582/STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

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@softlaw41

Antes de se impetrar habeas data, necessário se faz o esgotamento da via administrativa

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