Sobre as ações constitucionais em espécie, assinale a altern...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". Como a alternativa D reproduz esse objeto constitucional do habeas data, ela é a correta.
- Se a alternativa falar em liberdade de locomoção, o parâmetro constitucional é o habeas corpus, não o habeas data.
- Se aparecer a expressão "direito líquido e certo", o remédio constitucional indicado pela Constituição é o mandado de segurança.
- No mandado de segurança coletivo, confira se a alternativa inclui também organização sindical, entidade de classe e associação nas condições do art. 5º, LXX, b.
- Quando a alternativa reproduz literalmente o art. 5º, LXXII, sobre acesso e retificação de dados pessoais, trata-se de habeas data.
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LETRA D
A justificativa fundamenta-se no Art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que define o Habeas Data como o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados.
O item reproduz a literalidade do texto constitucional, ressalvando que a ação é cabível quando o titular não prefira utilizar processos sigilosos. As demais alternativas estão incorretas pois: o habeas data não protege locomoção
LETRA (A); associações podem impetrar MS coletivo
LETRA (B); o habeas corpus foca estritamente na liberdade de locomoção
LETRAS (C) e (E): e o mandado de segurança exige prova pré-constituída, sendo incompatível com dilação probatória complexa
HC → liberdade de locomoção
HD → dados pessoais
MS → direito líquido e certo (SEM prova complexa)
não fez sentido, pois a tentativa por via administrativa é obrigatória
Gaba D, como apontado pelos colegas. Em complemento.
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TEMA 582/STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
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@softlaw41
Antes de se impetrar habeas data, necessário se faz o esgotamento da via administrativa
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