A execução do orçamento público envolve o registro da recei...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964, segundo o qual pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
- Se a questão perguntar a que exercício a despesa orçamentária pertence, procure o marco legal do art. 35, II: empenho.
- Não confunda fases da despesa com o critério de registro no exercício: liquidação e pagamento não substituem o empenho.
- Previsão na LOA autoriza a execução, mas não define, por si, a despesa como pertencente ao exercício.
- Se a alternativa acrescentar requisito não previsto na norma, como autorização do Tribunal de Contas, ela deve ser afastada.
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Comentários
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Lei 4.320/64.
Gab.: D
Regime para a contabilidade pública é MISTO:
- Regime de caixa para as receitas - se consideram efetivamente quando arrecadadas ($$$ entra no caixa)
- Regime de competência para as despesas - se consideram efetivas no momento do empenho. Ou seja um despesa de pessoal empenhada em junho de 2025, mesmo que seja paga em agosto do mesmo ano, será considerada como uma despesa ocorrida em junho.
Alternativa (D)
Receita ---- Regime de Caixa
Despesa --- Regime de Competência
Não desista!
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