De acordo com a lei 8080 de 1990, assinale a alternativa ab...
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Tema Central da Questão: A pergunta aborda a Lei 8080 de 1990, um pilar do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, que regulamenta as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços correspondentes.
O enfoque está em entender como os serviços privados de assistência à saúde são caracterizados segundo a legislação. Este conhecimento é crucial para profissionais da saúde que trabalham ou pretendem atuar no setor público ou privado, pois envolve a compreensão das responsabilidades e dos direitos conforme estabelecido pela lei.
Resumo Teórico: De acordo com a Lei 8080/1990, os serviços privados de saúde incluem tanto os profissionais autônomos quanto as entidades jurídicas que operam por iniciativa própria e são legalmente habilitados para promover, proteger e recuperar a saúde. Essa lei estabelece que, embora os serviços possam ser privados, eles devem cumprir requisitos legais para garantir a qualidade e a segurança dos atendimentos prestados.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa "B - iniciativa própria, habilitados" é a correta porque reflete exatamente o que a legislação determina. Os serviços privados agem por sua própria iniciativa, ou seja, não dependem de terceirização ou intermediação, e são efetuados por profissionais ou instituições devidamente habilitados, ou seja, legalmente autorizados e capacitados para atuar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - terceirização, contratados: Esta opção está incorreta porque sugere que os serviços dependem de terceirização, o que não é o caso abordado pela lei. Além disso, "contratados" refere-se a outra forma de vínculo que não é o foco na questão dos serviços privados que atuam por iniciativa própria.
- C - iniciativa própria, contratados: Embora a iniciativa própria esteja correta, a palavra "contratados" confunde o entendimento, pois a legislação enfatiza a habilitação dos profissionais, não apenas seu contrato de prestação de serviço.
- D - terceirização, habilitados: Esta alternativa é incorreta porque mistura o conceito de terceirização com a habilitação dos profissionais. A legislação não especifica a terceirização como característica dos serviços privados de saúde.
Estratégias para Interpretação: Ao interpretar questões sobre legislação, especialmente as que envolvem lacunas, é importante prestar atenção nos termos técnicos e como eles são usados na legislação específica. Identificar palavras-chave como "iniciativa própria" e "habilitados" pode ajudar a direcionar para a alternativa correta.
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Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Tema Central da Questão: A pergunta aborda a Lei 8080 de 1990, um pilar do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, que regulamenta as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços correspondentes.
O enfoque está em entender como os serviços privados de assistência à saúde são caracterizados segundo a legislação. Este conhecimento é crucial para profissionais da saúde que trabalham ou pretendem atuar no setor público ou privado, pois envolve a compreensão das responsabilidades e dos direitos conforme estabelecido pela lei.
Resumo Teórico: De acordo com a Lei 8080/1990, os serviços privados de saúde incluem tanto os profissionais autônomos quanto as entidades jurídicas que operam por iniciativa própria e são legalmente habilitados para promover, proteger e recuperar a saúde. Essa lei estabelece que, embora os serviços possam ser privados, eles devem cumprir requisitos legais para garantir a qualidade e a segurança dos atendimentos prestados.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa "B - iniciativa própria, habilitados" é a correta porque reflete exatamente o que a legislação determina. Os serviços privados agem por sua própria iniciativa, ou seja, não dependem de terceirização ou intermediação, e são efetuados por profissionais ou instituições devidamente habilitados, ou seja, legalmente autorizados e capacitados para atuar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - terceirização, contratados: Esta opção está incorreta porque sugere que os serviços dependem de terceirização, o que não é o caso abordado pela lei. Além disso, "contratados" refere-se a outra forma de vínculo que não é o foco na questão dos serviços privados que atuam por iniciativa própria.
- C - iniciativa própria, contratados: Embora a iniciativa própria esteja correta, a palavra "contratados" confunde o entendimento, pois a legislação enfatiza a habilitação dos profissionais, não apenas seu contrato de prestação de serviço.
- D - terceirização, habilitados: Esta alternativa é incorreta porque mistura o conceito de terceirização com a habilitação dos profissionais. A legislação não especifica a terceirização como característica dos serviços privados de saúde.
Estratégias para Interpretação: Ao interpretar questões sobre legislação, especialmente as que envolvem lacunas, é importante prestar atenção nos termos técnicos e como eles são usados na legislação específica. Identificar palavras-chave como "iniciativa própria" e "habilitados" pode ajudar a direcionar para a alternativa correta.
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