A Dívida Pública pode ser classificada em Flutuante e Funda...
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
- I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- II - os serviços da dívida a pagar;
- III - os depósitos;
- IV - os débitos de tesouraria.
Lei 4.320/64
Gab.: A
“…deixando "flutuar" até prescrever.” Essa definição foi ótima kkkk
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