O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é formado por 48 conselhe...
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Vamos analisar a questão sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Esse é um tema importante dentro do estudo de Políticas Públicas e Gestão em Saúde Pública, pois envolve a compreensão de como a participação social é estruturada no sistema de saúde brasileiro.
O CNS é responsável por formular estratégias e controlar a execução das políticas de saúde no país. Para garantir a diversidade de perspectivas e o equilíbrio dos interesses, sua composição é paritária, ou seja, busca-se uma distribuição justa entre os diferentes grupos envolvidos.
Alternativa Correta: B - 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
A alternativa B está correta porque reflete a composição paritária do CNS, que assegura que metade dos assentos seja ocupada por representantes dos usuários do sistema de saúde. Isso é crucial, pois os usuários são os principais interessados na qualidade e eficácia dos serviços de saúde. Os outros 50% são divididos igualmente entre trabalhadores e prestadores de serviços e gestores, garantindo que as outras partes interessadas também tenham voz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 25% de usuários, 25% de trabalhadores e 50% de prestadores de serviço e gestores: Esta alternativa é incorreta porque não respeita a paridade dos usuários, que devem ocupar 50% das vagas.
C - 25% de usuários, 50% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores: Também está incorreta, pois ela dá mais ênfase aos trabalhadores do que aos usuários, violando o princípio de paridade que prioriza os usuários.
D - 40% de usuários, 20% de trabalhadores e 30% de prestadores de serviço e gestores: Esta opção distribui as vagas de maneira que nenhum grupo atinge os 50%, contrariando a lógica de composição paritária.
Ao estudar esses conceitos, é vital entender a importância da equidade e da participação social na gestão pública, especialmente na área de saúde, promovendo um sistema que reflita as necessidades e expectativas de toda a população.
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L.8142/90
Art. 1°
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
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