O Prefeito do Município de Vila Velha será processado e julg...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão aborda a competência para processar e julgar o Prefeito Municipal em crimes eleitorais. É tema central na Organização Político-Administrativa e competência dos órgãos judiciais.
Legislação Aplicável: Segundo o Código Eleitoral, art. 22, I, "d": “Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais cometidos por autoridades que gozem de foro especial por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça”. O Prefeito tem prerrogativa perante o TJ em crimes comuns, mas em crimes eleitorais, o foro passa ao TRE.
Jurisprudência: O STF (AP 937 QO) firmou que o foro por prerrogativa de função só se aplica a fatos relacionados ao cargo. Nos crimes eleitorais praticados no exercício do mandato, Prefeitos são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Conceito Central: O foro especial por prerrogativa de função busca conferir tratamento diferenciado devido à natureza do cargo, mas é restrito e depende da natureza do crime. Para crimes eleitorais cometidos por prefeitos, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Exemplo Prático: Se um Prefeito, durante a campanha, comete abuso de poder econômico, é o TRE que processa e julga a conduta, não o TJ estadual ou a Justiça Federal.
Justificação da Alternativa Correta (D): A letra D está correta: o Prefeito responde originariamente perante o Tribunal Regional Eleitoral por crimes eleitorais, conforme o Código Eleitoral e doutrina (Roberto Moreira de Almeida, “Curso de Direito Eleitoral”).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O STJ julga governadores em crimes de responsabilidade, não prefeitos.
B) Errada. Crimes federais comuns não entram na competência automática da Justiça Federal para prefeitos.
C) Errada. Há foro por prerrogativa em certos casos, especialmente para crimes comuns (TJ) e eleitorais (TRE).
E) Errada. Turmas Recursais julgam apenas recursos de juizados especiais, não têm competência para crimes eleitorais de prefeitos.
Orientação para Provas e Pegadinhas: Fique atento! Sempre identifique o tipo de infração (crime comum, de responsabilidade ou eleitoral) para saber o tribunal competente. Termos como “em qualquer hipótese” ou “sempre” geralmente indicam incorreção, pois há exceções.
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Crime Comum - TJ
Crime Eleitoral - TRE
Crime Federal - TRF
Crime Comum - TJ
Crime Eleitoral - TRE
Crime Federal - TRF
crime de responssabilidade orgão especial formado por 1/2 dos respectivos membros da assembleia legislativa e 1/2 dos respectivos membros do tj sendo a presidência desse orgão especial exercida pelo presidente do tj
GABARITO: D
Crime Comum: TJ
Crime Eleitoral: TRE
Crime Federal: TRF
Súmula nº 702/ STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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