Com base no regramento do IPTU – Imposto sobre Propriedade ...
( ) Considera-se ocorrido o fato jurídico tributário no dia 31 de dezembro de cada exercício social.
( ) Para imóvel em construção, considera-se edificado, para fins de incidência do imposto, aquele que preencher os requisitos para expedição da licença para habitar, nos termos do Código de Obras do Município.
( ) Para imóveis não edificados, a alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do imóvel.