A receita pública percorre estágios até sua efetiva entrada...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." A alternativa A corresponde a esse conceito legal de lançamento tributário; as demais tratam de atos distintos do fluxo da receita pública.
- Se a alternativa trouxer verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e identificação do sujeito passivo, ela aponta para lançamento do art. 142 do CTN.
- Diferencie constituição do crédito tributário de atos posteriores: dívida ativa vem após inadimplemento.
- Separe os estágios: pagamento ao banco é arrecadação; repasse ao Tesouro é recolhimento.
- Previsão de arrecadação na Lei Orçamentária é estimativa orçamentária, não lançamento tributário.
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Art. 142 do CTN: lançamento é o "procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível"
Gabarito = A
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