De acordo com a Declaração dos Princípios Internacionais de ...

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Q3918149 Biblioteconomia
De acordo com a Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação (IFLA, 2016), os pontos de acesso essenciais são aqueles que têm como base os principais atributos e relações de cada entidade em uma descrição bibliográfica. Os pontos de acesso essenciais nos dados bibliográficos incluem, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O item 7.1.2.1 do ICP 2016 diferencia “pode incluir” de imposição; a questão pede a exceção, portanto a alternativa A é a errada.

Tema central: Pontos de acesso essenciais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a resposta porque contraria a redação normativa do ICP 2016. No ponto referente à obra/expressão, a regra é de faculdade: o ponto de acesso autorizado para a obra/expressão pode incluir o ponto de acesso autorizado para o criador. A alternativa, porém, afirma que é obrigatório incluir esse ponto do criador, alterando o critério previsto pela norma e, por isso, não integra corretamente a lista dos pontos de acesso essenciais.
B
Errada
Corresponde ao ICP 2016: ponto de acesso autorizado para o nome do criador ou do primeiro criador nomeado da obra quando há mais de um.
C
Errada
Reproduz corretamente a regra do ICP 2016: o ponto de acesso para a obra/expressão pode incluir o ponto de acesso para o criador.
D
Errada
Coincide com os elementos essenciais da manifestação previstos no ICP 2016: título propriamente dito ou fornecido e datas de publicação ou emissão.
E
Errada
Também corresponde à enumeração oficial do ICP 2016: assunto e/ou classificação, além de números normalizados, identificadores e títulos-chave.
Pegadinha da questão
A confusão está em transformar em obrigatória uma inclusão que o ICP 2016 apresenta apenas como possível. A e C são parecidas, mas a diferença entre “é obrigatório incluir” e “pode incluir” decide a questão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de norma, verifique o verbo modal da regra: “pode” e “deve/é obrigatório” não são equivalentes.
  • Quando duas alternativas forem quase idênticas, procure a diferença normativa mínima; ela pode ser decisiva.
  • Nos pontos de acesso essenciais do ICP 2016, confirme se o item citado corresponde à entidade indicada: obra/expressão, manifestação ou entidade descrita.

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Comentários

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A entidade de "obra" (Grupo 1) PODE incluir o nome do autor, mas não é necessário uma vez que existe as entidades "pessoa" e "entidade coletiva" (Grupo2) para descrever o autor

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