Considerando−se a perícia contábil, analisar os itens. I. O ...

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Q3222739 Auditoria
Considerando−se a perícia contábil, analisar os itens.

I. O arbitramento é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito−contador, conferindo− lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova, necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente.
III. Para a execução da perícia contábil, o perito−contador e o perito−contador assistente devem ater−se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

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Alternativa correta: D - Apenas nos itens II e III.

Tema central: Esta questão aborda conceitos fundamentais da perícia contábil, muito exigidos em concursos da área de auditoria. O aluno precisa reconhecer definições corretas e o papel dos peritos, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica (NBC TP 01).

Resumo teórico: Perícia contábil é um procedimento técnico realizado por contador habilitado para fornecer provas ou esclarecimentos em processos judiciais e extrajudiciais, por meio de laudo ou parecer pericial contábil. O perito deve sempre se ater ao objeto da perícia e ao período examinado. O arbitramento é uma modalidade de perícia, não uma autenticação ou atestado de fé pública.

Justificativa da alternativa correta:

II – Correto. A definição apresentada está de acordo com a NBC TP 01 e a legislação vigente: a perícia busca fornecer elementos de prova para decisões judiciais ou administrativas, por meio de laudo ou parecer fundamentado, respeitando normas profissionais e legais.

III – Correto. Ressalta o princípio da delimitação do objeto e lapso temporal da perícia, essencial para garantir foco e relevância nas análises do perito, conforme previsto na NBC TP 01 (item 20).

Análise das alternativas incorretas:

I – Incorreto. O item confunde arbitramento com atesto de fé pública. O arbitramento é um tipo de perícia contábil, realizado quando há lacunas ou dúvidas técnicas a serem dirimidas, e não um ato de conferência de autenticidade ou fé pública pelo contador.

A e C: incorretas porque incluem o item I, que está errado.

B: incorreta porque exclui o item III, que está correto.

Dicas de interpretação: Leia cada item atentamente e tente associá-los às definições das normas técnicas. Ao encontrar termos como “fé pública”, questione se realmente se aplicam ao contexto do item. Busque sempre identificar termos técnicos usados de forma imprópria, pois são comuns em pegadinhas.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra D (Apenas nos itens II e III).

Item II - Correto

A perícia contábil é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos usados para fornecer provas e auxiliar na solução de litígios. O perito elabora um laudo pericial contábil ou um parecer pericial contábil, sempre respeitando normas jurídicas, profissionais e a legislação aplicável.

Item III - Correto

Os peritos (tanto o perito-contador judicial quanto o perito assistente, que representa uma das partes) devem se limitar ao objeto da perícia e ao período analisado, sem extrapolar ou incluir questões não solicitadas.

Item I - Incorreto

O conceito de arbitramento está errado. Arbitramento é um critério usado pelo perito para estimar valores quando não há documentos suficientes para um cálculo exato. O perito não tem fé pública (diferente, por exemplo, de um tabelião). Seu laudo não atesta autenticidade, mas fornece uma análise técnica baseada em evidências.

letra D

II e III

Item I (INCORRETO): O arbitramento não se refere ao ato de atestar informações no laudo pericial contábil. Arbitramento, na perícia contábil, é um procedimento técnico pelo qual o perito atribui valores ou faz estimativas na ausência de registros contábeis suficientes, mas sempre com base em critérios técnicos e científicos. O perito-contador não possui fé pública para autenticar documentos, diferentemente de tabeliães ou registradores.

Item II (CORRETO): Esse item descreve corretamente a perícia contábil, que tem como objetivo fornecer elementos de prova para a decisão de um litígio, sempre em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.

Item III (CORRETO): O perito-contador e o assistente técnico devem, de fato, ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia, respeitando os limites estabelecidos no processo e evitando extrapolações indevidas

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