Considerando−se a perícia contábil, analisar os itens. I. O ...

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Q3222739 Auditoria
Considerando−se a perícia contábil, analisar os itens.

I. O arbitramento é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito−contador, conferindo− lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova, necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente.
III. Para a execução da perícia contábil, o perito−contador e o perito−contador assistente devem ater−se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

Comentários

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A alternativa correta é a letra D (Apenas nos itens II e III).

Item II - Correto

A perícia contábil é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos usados para fornecer provas e auxiliar na solução de litígios. O perito elabora um laudo pericial contábil ou um parecer pericial contábil, sempre respeitando normas jurídicas, profissionais e a legislação aplicável.

Item III - Correto

Os peritos (tanto o perito-contador judicial quanto o perito assistente, que representa uma das partes) devem se limitar ao objeto da perícia e ao período analisado, sem extrapolar ou incluir questões não solicitadas.

Item I - Incorreto

O conceito de arbitramento está errado. Arbitramento é um critério usado pelo perito para estimar valores quando não há documentos suficientes para um cálculo exato. O perito não tem fé pública (diferente, por exemplo, de um tabelião). Seu laudo não atesta autenticidade, mas fornece uma análise técnica baseada em evidências.

letra D

II e III

Item I (INCORRETO): O arbitramento não se refere ao ato de atestar informações no laudo pericial contábil. Arbitramento, na perícia contábil, é um procedimento técnico pelo qual o perito atribui valores ou faz estimativas na ausência de registros contábeis suficientes, mas sempre com base em critérios técnicos e científicos. O perito-contador não possui fé pública para autenticar documentos, diferentemente de tabeliães ou registradores.

Item II (CORRETO): Esse item descreve corretamente a perícia contábil, que tem como objetivo fornecer elementos de prova para a decisão de um litígio, sempre em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.

Item III (CORRETO): O perito-contador e o assistente técnico devem, de fato, ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia, respeitando os limites estabelecidos no processo e evitando extrapolações indevidas

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