A Educação Digital Escolar, conforme prevista na Política Na...

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Q3832661 Pedagogia
A Educação Digital Escolar, conforme prevista na Política Nacional de Educação Digital, caracteriza-se por uma abordagem que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar se a Educação Digital Escolar foi apresentada como eixo integrado, e não como formação restrita a programação ou uso funcional de tecnologias. Pela Lei nº 14.533/2023, a alternativa correta era a que refletia essa integração.

Tema central: Educação Digital Escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque hierarquiza programação, robótica e fundamentos da computação como núcleo prioritário e relega as demais dimensões a papel complementar. A base afirma que esses componentes integram o eixo, mas ao lado de letramento digital e informacional, competências digitais e cultura digital crítica e ética, sem essa primazia exclusiva.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao desenho normativo integrado da Política Nacional de Educação Digital. Segundo o art. 3º da Lei nº 14.533/2023, esse eixo não se limita a habilidades técnicas, mas reúne letramento digital e informacional, computação, programação, robótica e outras competências digitais, em articulação com cultura digital crítica, ética e responsável. Por isso, a caracterização adequada é a que reúne competências técnicas, éticas, críticas e inclusivas no contexto escolar.
C
Errada
Está errada porque restringe o desenvolvimento das habilidades digitais aos anos finais da educação básica e ainda cria a exigência de maturidade cognitiva prévia para o pensamento computacional. A lei prevê inserção da educação digital em todos os níveis e modalidades, sem esse recorte temporal nem essa condição.
D
Errada
Está errada porque afirma que adequações locais podem relativizar a articulação com a BNCC. A base indica que a PNED tem caráter nacional e articulador, e não sustenta essa relativização dos referenciais nacionais.
E
Errada
Está errada porque reduz a reflexão crítica sobre os impactos sociais das tecnologias a papel apenas transversal e não estruturante. O art. 3º inclui compreensão dos impactos da revolução digital e atitude crítica, ética e responsável como parte constitutiva do eixo, e não como elemento secundário.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar a presença de computação, programação e robótica no texto legal como se isso autorizasse uma visão tecnicista ou funcional da educação digital, descartando a dimensão crítica, ética e de cultura digital que também estrutura o eixo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma listar vários componentes do eixo, não transforme um deles em núcleo exclusivo sem apoio expresso do texto.
  • Se o texto legal trouxer dimensão crítica, ética e participação consciente, trate esses elementos como parte do conteúdo do eixo, e não como adereço transversal.
  • Recortes por etapa escolar, idade ou maturidade só podem ser aceitos se estiverem expressamente previstos na norma.
  • Em políticas nacionais, não presuma que adaptações locais autorizam relativizar a articulação com referenciais nacionais sem base textual.

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