Carlos parou seu veículo na pista de rolamento de uma via do...

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Q335282 Legislação de Trânsito
Carlos parou seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento. Nesta situação, Carlos cometeu uma infração de natureza:

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a infração de trânsito cometida por Carlos ao parar seu veículo na pista de rolamento de uma via que possui acostamento. O tema central aqui é o conhecimento das infrações de trânsito e suas classificações conforme a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A situação descrita está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 181, inciso VIII, que trata das infrações relacionadas ao estacionamento em locais proibidos. Segundo este artigo, estacionar o veículo na pista de rolamento de vias dotadas de acostamento constitui uma infração de natureza grave, com penalidade de multa.

Explicação do Tema Central: Para resolver esta questão, é essencial compreender como o CTB classifica as infrações de trânsito em leve, média, grave e gravíssima, cada uma com suas respectivas penalidades. Neste caso, a infração ocorre por não utilizar o acostamento disponível e parar o veículo na pista de rolamento, o que pode causar riscos para o fluxo de veículos.

Exemplo Prático: Imagine uma rodovia com grande fluxo de veículos e acostamento disponível. Se um motorista para seu carro na pista, sem motivo justificado, ele estará cometendo uma infração grave. Isso é perigoso porque pode causar acidentes ou congestionamentos.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque classifica a infração como grave, com a penalidade de multa, exatamente como previsto no CTB. Carlos parou na pista de rolamento quando havia acostamento disponível, configurando a infração segundo a legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - leve, com penalidade de multa: Incorreta. A infração é de natureza grave, não leve, conforme o CTB.

B - média, com penalidade de multa e remoção do veículo: Incorreta. A infração é grave, e a remoção do veículo não se aplica nesse caso específico.

D - gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo: Incorreta. A infração é classificada como grave, não gravíssima, e não cabe apreensão do veículo.

E - gravíssima, com a penalidade de multa agravada em três vezes: Incorreta. Além de classificar erroneamente a infração como gravíssima, a situação não prevê a aplicação de multa agravada.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Esteja sempre atento à descrição completa da situação e às palavras-chave, como "pista de rolamento" e "acostamento". Lembre-se de que a classificação da infração deve sempre estar de acordo com o que está no CTB.

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Comentários

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Art. 182. Parar o veículo:

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

  Infração - grave;

  Penalidade - multa;

proxíma!


Questão desatualizada:

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa;

  Medida administrativa - remoção do veículo;


Amigo, Thiago preste atenção em seus comentários.

A questão está correta. Há um abismo de diferença entre estacionar e parar. Art. 181. Estacionar o veículo:

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa;

###Art. 182. Parar o veículo:

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

  Infração - grave;

  Penalidade - multa;


questão não está desatualizada thiago augusto somente você se confundiu com parar e estacionar! estacionar é gravíssima, parar é grave!

ùnica infração GRAVE de parar!

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