Um município instituiu uma cobrança denominada “taxa de man...
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Ano: 2026
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Triunfo - PE
Prova:
EDUCA - 2026 - Prefeitura de Triunfo - PE - Auditor |
Q4301477
Direito Tributário
Um município instituiu uma cobrança denominada “taxa
de manutenção urbana”, destinada a custear
genericamente despesas relacionadas à conservação de
praças, vias públicas, iluminação e outras atividades de
interesse coletivo. A cobrança foi calculada
individualmente com base no valor venal dos imóveis
situados no território municipal.
Considerando a natureza constitucional das taxas e os requisitos para sua instituição, analise as alternativas a seguir:
I. A taxa pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
II. A prestação de serviços públicos gerais e indivisíveis, destinados indistintamente à coletividade, não constitui fundamento constitucional suficiente para a instituição de taxa.
III. A utilização do valor venal do imóvel como critério para o cálculo da cobrança não transforma, por si só, uma exação destinada ao custeio genérico de serviços públicos em taxa juridicamente válida.
IV. A denominação atribuída pelo município à cobrança é suficiente para caracterizá-la como taxa, ainda que seu fato gerador não corresponda ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível.
Estão CORRETAS:
Considerando a natureza constitucional das taxas e os requisitos para sua instituição, analise as alternativas a seguir:
I. A taxa pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
II. A prestação de serviços públicos gerais e indivisíveis, destinados indistintamente à coletividade, não constitui fundamento constitucional suficiente para a instituição de taxa.
III. A utilização do valor venal do imóvel como critério para o cálculo da cobrança não transforma, por si só, uma exação destinada ao custeio genérico de serviços públicos em taxa juridicamente válida.
IV. A denominação atribuída pelo município à cobrança é suficiente para caracterizá-la como taxa, ainda que seu fato gerador não corresponda ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível.
Estão CORRETAS: