Os direitos do cidadão em participar nas decisões do sistema...
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O tema central da questão é a participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados pela Administração Pública, especificamente através de pesquisas de satisfação, como reforçado pelo Decreto nº 6.932/2009. Essa participação é parte dos esforços de accountability, que visa garantir transparência e qualidade na prestação de serviços públicos.
A alternativa correta é B - na Carta de Serviços ao Cidadão.
A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento que busca aumentar a transparência e o monitoramento dos serviços públicos, informando claramente ao cidadão quais serviços são oferecidos, os padrões de qualidade esperados e os direitos dos cidadãos com relação ao atendimento. Ela é fundamental para garantir que o cidadão tenha conhecimento sobre o que pode esperar dos serviços prestados e como pode avaliar a qualidade desses serviços.
Vamos agora analisar por que as alternativas incorretas não se aplicam:
- A - no Diário Oficial da União: Embora o Diário Oficial seja um meio de publicar atos oficiais do governo, ele não serve como ferramenta direta para medir a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.
- C - no Comitê Interno de Assuntos Extraordinários: Este tipo de comitê não está relacionado à avaliação de serviços públicos pelos cidadãos. Normalmente, trata de questões internas e administrativas.
- D - nas Reuniões Extraordinárias do Comitê de Direitos dos Cidadãos: Esse tipo de reunião poderia discutir direitos, mas não é especificamente um local ou mecanismo para avaliar a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.
- E - nas Reuniões sobre Avanços Estratégicos do Ministério Público Federal: O foco das reuniões do Ministério Público Federal é geralmente em questões legais e estratégicas, não diretamente na avaliação dos serviços públicos pelo cidadão.
Compreender o papel da Carta de Serviços ao Cidadão é crucial para entender como a Administração Pública promove a governança e a accountability ao envolver os cidadãos na avaliação de seus serviços.
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CORRETA B
Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.
§ 1o A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados.
§ 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão.
GABARITO: B.
Divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.
GABARITO LETRA B
DECRETO Nº 6932/2009 (QUE DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PÚBLICO PRESTADO AO CIDADÃO E RATIFICA A DISPENSA)
ARTIGO 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.
GABARITO: LETRA B
A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.
FONTE: GESPUBLICA.GOV.BR
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