Conforme a Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME
nº 15, de 16 de março de 2022, em relação ao
adicional de insalubridade e periculosidade, a
exposição em que o servidor se submete a
circunstâncias ou condições insalubres ou
perigosas por tempo igual ou superior à metade da
jornada de trabalho mensal é considerada uma
exposição
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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