A Resolução nº 671/2019 regulamenta a atuação do farmacêutic...
Coluna 1
1. Informação ativa.
2. Informação sobre medicamentos e plantas com finalidade terapêutica.
3. Informação passiva.
4. Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM).
5. Serviço de Informação sobre Medicamentos (SIM).
Coluna 2
( ) Local estruturado de abrangência nacional, estadual ou regional, destinado a reunir, analisar, avaliar e fornecer informações sobre medicamentos, tendo como objetivo seu uso racional.
( ) É aquela oferecida mediante demanda de um solicitante, na forma de resposta, nota, laudo, parecer ou informe técnico.
( ) Provisão de informação imparcial, referenciada e criticamente avaliada, fundamentada nos princípios da saúde, baseada em evidências.
( ) É aquela em que a iniciativa da comunicação é do farmacêutico que atua no CIM, SIM ou NAT, o qual analisa que tipo de informação pode ser útil a seus usuários e encontra uma via de comunicação adequada para suprir essas necessidades.
( ) Local estruturado de abrangência institucional (hospitais, secretarias de saúde, universidades, centros de informação toxicológica, comissões de farmácia e terapêutica, etc.), destinado a reunir, analisar, avaliar e fornecer informações sobre medicamentos, tendo como objetivo seu uso racional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: