Conforme estabelece o art. 159 da Lei Orgânica de Arujá,
as ações do Município, por meio de programas e projetos
na área de promoção social, serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos princípios de participação da comunidade, descentralização
administrativa e integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral. Ainda de acordo com
a referida lei (art.160), a distribuição de recursos públicos
na área de assistência social, diretamente ou por indicação, e sugestão ao órgão competente por ocupantes de
cargos eletivos é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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