Quanto aos deveres das partes, seus procuradores e de todos ...

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Q2918896 Não definido

Quanto aos deveres das partes, seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, é incorreto afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/1973, art. 15: "É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra." No caso, a alternativa E é a incorreta porque substitui a previsão legal de atuação judicial "de ofício ou a requerimento do ofendido" por atuação "exclusivamente mediante requerimento do ofendido".

Tema central: deveres processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a alternativa incorreta porque reproduz o CPC/1973, art. 14, I e II: "São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - proceder com lealdade e boa-fé". Portanto, está juridicamente correta.
B
Errada
Não pode ser a alternativa incorreta porque corresponde ao CPC/1973, art. 14, III: "não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento". A vedação está literalmente prevista em lei.
C
Errada
Não pode ser a alternativa incorreta porque repete o CPC/1973, art. 14, IV: "não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito". O conteúdo da alternativa coincide com o dever processual legal.
D
Errada
Não pode ser a alternativa incorreta porque reproduz o CPC/1973, art. 14, V: "cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final". Logo, está em conformidade com a lei.
E
Certa
A alternativa E deve ser assinalada porque é a única em desconformidade com a literalidade do CPC/1973. O erro jurídico específico está no caput do art. 15: a lei autoriza o juiz a mandar riscar expressões injuriosas de ofício ou a requerimento do ofendido. A alternativa restringe indevidamente esse poder ao afirmar que isso só ocorreria exclusivamente mediante requerimento do ofendido. A parte final da alternativa, relativa à defesa oral, advertência e cassação da palavra, coincide com o parágrafo único do art. 15, mas isso não corrige o vício anterior.
Pegadinha da questão
A banca inseriu na alternativa E um trecho final correto do parágrafo único do art. 15, mas adulterou o ponto decisivo do caput com a palavra "exclusivamente", excluindo a possibilidade legal de atuação de ofício do juiz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar deveres das partes e procuradores, confronte literalmente as alternativas com os incisos do art. 14 do CPC/1973.
  • Em alternativa com texto parcialmente correto, isole a expressão que altera o efeito jurídico; aqui, a palavra decisiva foi "exclusivamente".
  • Nos casos de expressões injuriosas no processo, lembre que o art. 15 do CPC/1973 admite atuação do juiz de ofício ou a requerimento do ofendido.

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