Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

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Q295611 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

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Vamos analisar a questão sobre recursos no CPC de 1973. O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta sobre o tema de recursos.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos recursos no processo civil, um mecanismo que permite às partes impugnar decisões judiciais.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especialmente os artigos que tratam dos recursos, como a apelação, embargos, agravo, entre outros.

Alternativa A: "Conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por até dois recursos ordinários diferentes."

Justificativa: Esta é a alternativa incorreta porque, no CPC/1973, não há previsão para que uma mesma decisão seja passível de dois recursos ordinários diferentes ao mesmo tempo. Cada recurso tem um campo de aplicação específico, e a interposição simultânea de dois recursos ordinários para a mesma decisão não é permitida.

Alternativa B: "O cabimento, o interesse recursal e a legitimidade recursal são requisitos recursais intrínsecos."

Justificativa: Esta alternativa está correta. Os requisitos recursais intrínsecos são aqueles que dizem respeito à própria relação da parte com a decisão recorrida e são essenciais para a admissibilidade do recurso.

Alternativa C: "O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição."

Justificativa: Esta alternativa está correta e se refere ao princípio da non reformatio in pejus, que impede que a situação do recorrente seja agravada em virtude de sua própria impugnação.

Alternativa D: "Em atenção ao princípio da fungibilidade, o recurso equivocado poderá ser conhecido como correto desde que exista dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexista erro grosseiro na interposição e esteja dentro do prazo para interposição do recurso adequado."

Justificativa: Esta alternativa também está correta. O princípio da fungibilidade permite que um recurso interposto erroneamente seja aceito como outro, desde que preenchidas as condições citadas, como a inexistência de erro grosseiro.

Estratégias para Resolução: Ao resolver questões sobre recursos, é importante lembrar dos princípios que regem o sistema recursal, como o da fungibilidade e o da non reformatio in pejus, e entender os requisitos de admissibilidade dos recursos.

Exemplo Prático: Se uma parte interpõe agravo de instrumento quando caberia embargos de declaração, mas tal erro é justificável devido a uma dúvida objetiva e está dentro do prazo, o tribunal pode aplicar o princípio da fungibilidade e conhecer o recurso como embargos.

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Comentários

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Me surgiu uma dúvida nesta questão,  com relação ao litisconsórcio, não cabe mais de um recurso? 
Bruno, não deixaria de ser UM TIPO de recurso e não DOIS TIPOS de recursos. Sacou?
A questão tenta confundir com a possibilidade de interposição de recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente de acordo com os requisitos. Único caso em que pode ser impugnada decisão por mais de um recurso.
Alguém pode explicar por que a letra "C" está correta?

"O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição".

Até onde sei a proibição de reformatio in pejus se dá apenas quando o recurso é exclusivamente de uma das partes. Se ambas as partes recorrem, é claro que alguém terá sua situação piorada. Como a questão não ressaltou que o recurso era exclusivo de algué, mas limitou-se a afirmar "o julgamento de um recurso..." estou com dificuldades de entender pq está certa...
Lilian, é justamente o que vc escreveu, note que na assestiva há o seguinte trecho "mais prejudicial para a PARTE RECORRENTE". resumindo, nao pode haver reformatio in pejus no que tange ao objeto que a própria parte recorreu.

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