A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/20...

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Q3880072 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) instituiu um regime de gestão fiscal responsável, baseado em planejamento, transparência, controle e equilíbrio das contas públicas.

À luz de suas disposições preliminares, das regras de execução orçamentária, do cumprimento das metas fiscais e dos mecanismos de transparência, controle e fiscalização, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a previsão do art. 9º da LRF para situação de risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, com limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios da LDO.

Tema central: Limitação de empenho na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LRF não prevê nulidade automática dos atos de execução orçamentária quando há descumprimento de metas fiscais. O mecanismo indicado pela lei para enfrentar o risco de não cumprimento das metas é a limitação de empenho e movimentação financeira, não a invalidação geral dos atos praticados no exercício.
B
Errada
Está errada porque a execução orçamentária e financeira não observa exclusivamente a LOA. A base indica que a LRF pressupõe integração entre os instrumentos de planejamento, de modo que a compatibilidade com PPA e LDO não é facultativa.
C
Errada
Está errada porque a transparência da gestão fiscal não se limita ao RREO. A LRF abrange também planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, RGF e versões simplificadas desses documentos, de modo que a alternativa reduz indevidamente o alcance dos instrumentos de transparência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 9º, caput, da LC 101/2000: verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem promover limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias.
E
Errada
Está errada porque a fiscalização do cumprimento da LRF não é atribuição exclusiva dos Tribunais de Contas. A base aponta que há atuação do Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, além dos sistemas de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões clássicas: trocar o mecanismo legal de ajuste fiscal por uma suposta nulidade automática, tratar a LOA como instrumento isolado, reduzir a transparência ao RREO e atribuir a fiscalização exclusivamente aos Tribunais de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar risco de frustração das metas fiscais, procure a resposta na regra do art. 9º da LRF: limitação de empenho e movimentação financeira segundo a LDO.
  • Se a alternativa isolar a LOA e afastar PPA e LDO, a tendência é estar errada, porque a LRF trabalha com integração dos instrumentos de planejamento.
  • Em transparência fiscal, descarte enunciados que restrinjam tudo ao RREO; a LRF abrange outros instrumentos expressamente.
  • Em fiscalização da LRF, descarte afirmações de exclusividade dos Tribunais de Contas se o controle interno e o Legislativo forem ignorados.

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D

o Poder Executivo, ao verificar risco de descumprimento das metas de resultado primário ou nominal, deve promover limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

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