Julgue o item que se segue, referentes aos diversos tipos pe...
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do crime de peculato culposo e a possibilidade de extinção da punibilidade mediante reparação do dano.
O crime de peculato está previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 312. O peculato pode ser doloso ou culposo, sendo que o peculato culposo ocorre quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, contribui para que ocorra a apropriação ou desvio de bens públicos.
Em relação ao peculato culposo, o Código Penal estabelece, no parágrafo 3º do artigo 312, que a punibilidade do autor será extinta se ele reparar o dano antes do trânsito em julgado da sentença. O texto da lei é claro ao prever essa possibilidade, incentivando a reparação do prejuízo causado à administração pública.
Vamos a um exemplo prático: imagine que um servidor público, por descuido, permite que um equipamento da repartição seja levado por terceiros. Se, antes da sentença final, ele pagar o valor do equipamento ou providenciar sua devolução, sua punibilidade será extinta.
Com base nisso, a alternativa "C - certo" está correta, pois reflete exatamente o que está disposto na legislação: a reparação do dano antes do julgamento extingue a punibilidade no caso de peculato culposo.
Não há outras alternativas para analisar, pois a questão segue o formato "Certo ou Errado". Entretanto, é importante destacar que a "pegadinha" aqui poderia residir na confusão entre peculato doloso e culposo, ou no momento da reparação do dano. Sempre atente para as condições específicas de cada tipo de crime e o que a lei dispõe sobre a extinção da punibilidade.
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Gabarito: CERTO
Peculato culposo
Art. 312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Assertiva C
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
Artigo.312 §3 No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se prece à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou ressarcimento do prejuízo
consequências:
a)se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
b)se ocorre após o trânsito em julgado da sentença, reduz a metade da pena imposta;
c)não se aplica ao peculato doloso, pois o dispositivo somente menciona aplicação ao parágrafo anterior.
Duas consequências jurídicas importantes para o 312>
Extinção da punibilidade ( Peculato culposo)
ou redução de pena.
__________________________SENTENÇA------------------------------------------
Antes da sentença> reparação do dano= Extinção da Punibilidade
Após a sentença> reparação do dano = reduz de metade
___________________________________________________________________
Ao Peculato doloso:
Arrependimento Posterior ( art. 16, cp- Peculato doloso)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
GABARITO: CERTO
Vale ressaltar algumas informações Importantes sobre a Reparação do Dano no Crime de PECULATO:
Reparação do Dano
PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
PECULATO DOLOSO
- Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
- Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
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