O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro...
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Vamos analisar a questão sobre as responsabilidades comuns no Sistema Único de Assistência Social (Suas) conforme a NOB/SUAS.
Tema Central: O foco aqui está na compreensão do papel que União, Estados, Distrito Federal e Municípios desempenham juntos na implementação e gestão da política de assistência social. Isso é essencial, pois o Suas é um pilar da proteção social no Brasil.
Resumo Teórico: O Suas é um sistema descentralizado e participativo, com gestão compartilhada. Uma de suas diretrizes é a participação social, que garante que a sociedade, especialmente os usuários, tenha voz ativa na elaboração e no monitoramento das políticas. A NOB/SUAS estabelece normas para a operacionalização desse sistema, incluindo responsabilidades comuns a todos os entes federativos.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque destaca a promoção da participação da sociedade, sobretudo dos usuários. Essa responsabilidade é comum a todos os entes federativos, pois a participação social é um dos princípios basilares do Suas, conforme descrito nas diretrizes do sistema.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Garantir condições financeiras, materiais e estruturais..." refere-se mais a uma responsabilidade específica dos gestores estaduais e municipais, que devem prover infraestrutura para seus Conselhos e Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS).
B - "Aprimorar os equipamentos e serviços..." é um dever que, embora importante, não se aplica de forma comum a todos os entes. A responsabilidade por esses aprimoramentos muitas vezes recai sobre quem executa diretamente os serviços, geralmente municípios e estados.
C - "Aprovar o plano de assistência social..." é uma competência específica dos Conselhos Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal, e não uma responsabilidade comum.
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Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
X: promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
a) Art. 13 Responsabilidade dos Estados
b) Art. 13 Responsabilidade dos Estados
c) Art. 121 No planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as seguintes atribuições precípuas: III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;
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