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Q1248349 Serviço Social
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Conforme o estabelecido pela NOB/SUAS constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as responsabilidades comuns no Sistema Único de Assistência Social (Suas) conforme a NOB/SUAS.

Tema Central: O foco aqui está na compreensão do papel que União, Estados, Distrito Federal e Municípios desempenham juntos na implementação e gestão da política de assistência social. Isso é essencial, pois o Suas é um pilar da proteção social no Brasil.

Resumo Teórico: O Suas é um sistema descentralizado e participativo, com gestão compartilhada. Uma de suas diretrizes é a participação social, que garante que a sociedade, especialmente os usuários, tenha voz ativa na elaboração e no monitoramento das políticas. A NOB/SUAS estabelece normas para a operacionalização desse sistema, incluindo responsabilidades comuns a todos os entes federativos.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque destaca a promoção da participação da sociedade, sobretudo dos usuários. Essa responsabilidade é comum a todos os entes federativos, pois a participação social é um dos princípios basilares do Suas, conforme descrito nas diretrizes do sistema.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Garantir condições financeiras, materiais e estruturais..." refere-se mais a uma responsabilidade específica dos gestores estaduais e municipais, que devem prover infraestrutura para seus Conselhos e Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS).

B - "Aprimorar os equipamentos e serviços..." é um dever que, embora importante, não se aplica de forma comum a todos os entes. A responsabilidade por esses aprimoramentos muitas vezes recai sobre quem executa diretamente os serviços, geralmente municípios e estados.

C - "Aprovar o plano de assistência social..." é uma competência específica dos Conselhos Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal, e não uma responsabilidade comum.

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Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

X: promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB e do CEAS (responsabilidade dos Estados)
aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados (responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal)
aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social (responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social)

a) Art. 13 Responsabilidade dos Estados

b) Art. 13 Responsabilidade dos Estados

c) Art. 121 No planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as seguintes atribuições precípuas: III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;

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