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Q1248348 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado
A questão aborda os princípios que orientam as entidades responsáveis por programas de institucionalização de longa permanência para pessoas idosas, com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Trata-se de um tema bem focado na atuação do(a) assistente social, que frequentemente lida com instituições de acolhimento.

Legislação Aplicável
O Art. 49, inciso VI, do Estatuto da Pessoa Idosa dispõe:

“As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: [...] VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.”

Tema Central
O núcleo da questão é assegurar o respeito à dignidade e à identidade da pessoa idosa nas instituições de longa permanência, aspecto central na proteção de direitos desse grupo vulnerável.

Exemplo Prático
Imagine um asilo garantindo aos idosos a possibilidade de manter objetos pessoais, praticar religião de sua escolha e celebrar datas importantes de sua história pessoal. Assim se preserva sua identidade e assegura-se um ambiente digno.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C está correta, porque corresponde literalmente ao texto do art. 49, inciso VI. O foco está na preservação da identidade e no oferecimento de respeito e dignidade ao idoso institucionalizado.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Embora a proteção jurídico-social exista no Estatuto (art. 2º, VIII), não é citada como princípio específico do art. 49 para entidades de longa permanência.
  • B: “Orientação, apoio e acompanhamento temporários” remetem ao atendimento domiciliar (art. 48), não à institucionalização de longa permanência.
  • D: A inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio também não é elencada entre os princípios do art. 49.

Pegadinha
Todas as alternativas trazem termos presentes na legislação, mas só a letra C está de acordo especificamente com o art. 49, VI. Atenção ao comando literal da lei!

Doutrina Recomendada
Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos (Estatuto do Idoso Comentado) destaca que respeito à identidade é fundamental para o envelhecimento digno.

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Comentários

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Gab (C)

A resposta é obtida com a leitura fria do art.49.

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares

 II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

 III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

 IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

 V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

 VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: "as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:"

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 49 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Vejamos:

a) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

Errado. A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

b) orientação, apoio e acompanhamento temporários.

Errado. A orientação, apoio e acompanhamento temporários não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

c) preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso.

d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio.

Errado. A inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

Gabarito: C

CAPÍTULO II

Medidas Específicas de Proteção

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

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