De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), as ent...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado
A questão aborda os princípios que orientam as entidades responsáveis por programas de institucionalização de longa permanência para pessoas idosas, com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Trata-se de um tema bem focado na atuação do(a) assistente social, que frequentemente lida com instituições de acolhimento.
Legislação Aplicável
O Art. 49, inciso VI, do Estatuto da Pessoa Idosa dispõe:
“As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: [...] VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.”
Tema Central
O núcleo da questão é assegurar o respeito à dignidade e à identidade da pessoa idosa nas instituições de longa permanência, aspecto central na proteção de direitos desse grupo vulnerável.
Exemplo Prático
Imagine um asilo garantindo aos idosos a possibilidade de manter objetos pessoais, praticar religião de sua escolha e celebrar datas importantes de sua história pessoal. Assim se preserva sua identidade e assegura-se um ambiente digno.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C está correta, porque corresponde literalmente ao texto do art. 49, inciso VI. O foco está na preservação da identidade e no oferecimento de respeito e dignidade ao idoso institucionalizado.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Embora a proteção jurídico-social exista no Estatuto (art. 2º, VIII), não é citada como princípio específico do art. 49 para entidades de longa permanência.
- B: “Orientação, apoio e acompanhamento temporários” remetem ao atendimento domiciliar (art. 48), não à institucionalização de longa permanência.
- D: A inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio também não é elencada entre os princípios do art. 49.
Pegadinha
Todas as alternativas trazem termos presentes na legislação, mas só a letra C está de acordo especificamente com o art. 49, VI. Atenção ao comando literal da lei!
Doutrina Recomendada
Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos (Estatuto do Idoso Comentado) destaca que respeito à identidade é fundamental para o envelhecimento digno.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab (C)
A resposta é obtida com a leitura fria do art.49.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: "as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 49 do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Vejamos:
a) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
Errado. A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Errado. A orientação, apoio e acompanhamento temporários não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.
c) preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso.
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio.
Errado. A inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.
Gabarito: C
CAPÍTULO II
Medidas Específicas de Proteção
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo